Page 105 - Minerva Foods Relatório 2017
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 Conteúdos gerais
Item
Página Omissão
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A Companhia encaminha semestralmente ofício às regionais da Funai, a fim de que seja evidenciado algum novo registro de invasão a terras indígenas em todo território nacional. Considerando a importância desta cultura, a Minerva estendeu a análise de monitoramento por satélite para esse critério, com base no Decreto no. 1775/96 que identifica os limites tradicionalmente ocupados pelos povos indígenas, com o propósito de encontrar sobreposição de fazendas potencialmente fornecedoras com as demarcações. Em resposta ao ofício encaminhado, a Funai notificou a respeito de indícios de uma expansão de um imóvel rural sobre a área dos indígenas no Estado do Pará. Quanto ao monitoramento geoespacial, foram encontrados dois fornecedores com probabilidade de invasão a terras indígenas e, portanto, não houve comercialização com eles. Dessa maneira, todos foram orientados a procurar o órgão responsável com o objetivo de buscar maiores informações sobre a possível invasão.
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56, 57, 58, 59, 105
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Em 2017, dos 3.234 fornecedores que a Minerva Foods anali- sou contratar, 100% foram selecionados com base em critérios relativos a direitos humanos. As práticas sustentáveis são oriundas do manejo de propriedades em conformidade com o Ibama e com as diretrizes do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Além disso, a Companhia certifica-se que a matéria-prima não seja procedente de propriedades com gri- lagem, desmatamento ou invasão de áreas protegidas na faixa da Floresta Amazônica.
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24, 25, 26, 27, 101
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A Companhia não fez contribuições a partidos políticos em 2017.
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56, 57, 61, 62, 63
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No ano, foram recebidos 36 autos de infração por casos relacio- nados aos impactos gerados por produtos e serviços na saúde
e segurança, sendo: quatro em Araguaína, nove em Barretos, seis em José Bonifácio, três em Palmeiras de Goiás, três em Janaúba, quatro em Mirassol D’Oeste, cinco em Várzea Grande e dois em Rolim de Moura. Todas as não conformidades en- contradas, nos monitoramentos da empresa ou nas verificações do SIF, que resultaram em autos de infração, geraram planos de ação, com a adoção de medidas corretivas e preventivas, sobre os produtos e sobre o processo produtivo.
Verificação ODS externa
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 GRI 411: Direitos dos povos indígenas e tradicionais
411-1: Casos de violação de direitos de povos indígenas e tradicionais
 Avaliação de direitos humanos
 GRI 103: Abordagem de gestão
GRI 412: Avaliação de direitos humanos
103-1: Explicação da materialidade e seu limite
103-2: Abordagem de gestão e seus componentes
103-3: Avaliação da abordagem de gestão
412-2: Treinamento dos colaboradores em políticas e procedimentos relacionados a direitos humanos
    Avaliação social em fornecedores
 GRI 103: Abordagem de gestão
103-1: Explicação da materialidade e seu limite
103-2: Abordagem de gestão e seus componentes
103-3: Avaliação da abordagem de gestão
   Avaliação social em fornecedores
 GRI 414: Avaliação social em fornecedores
Políticas públicas
GRI 103: Abordagem de gestão
GRI 415: Políticas públicas
Saúde e segurança do cliente
GRI 103: Abordagem de gestão
GRI 416: Saúde e segurança do cliente
414-1: Novos fornecedores que foram selecionados com base em critérios sociais
414-2: Impactos sociais negativos na cadeia de suprimentos e ações tomadas
103-1: Explicação da materialidade e seu limite
103-2: Abordagem de gestão e seus componentes
103-3: Avaliação da abordagem de gestão
415-1: Contribuições a partidos políticos
103-1: Explicação da materialidade e seu limite
103-2: Abordagem de gestão e seus componentes
103-3: Avaliação da abordagem de gestão
416-1: Avaliação dos impactos de saúde e segurança do produto e categorias
de serviço nos clientes
416-2: Casos de não conformidade em relação à saúde e impactos de segurança de produtos e serviços nos clientes
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