Page 26 - Minerva Foods Relatório 2017
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Governança
CORPORATIVA
A Minerva Foods está alinhada às regras do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Gover- nança Corporativa (IBGC) e guia suas ações pelas normas da Comissão de Valores Mobiliá- rios (CVM), a Lei no 6.404/76, das Sociedades Anônimas e o próprio Estatuto Social. Essas di- retrizes integram um modelo matricial de ges- tão que torna os processos internos dinâmicos e confere maior agilidade e eficiência na resposta às demandas do mercado.
Listada no Novo Mercado, da B3, a Companhia cumpre regras como: emitir somente ações or- dinárias; conceder a todos os acionistas o direito de venda conjunta (tag along) em caso de alie- nação do controle acionário; manter políticas mais rígidas de divulgação de negociações que envolvem valores mobiliários de sua emissão; entre outros aspectos. Está comprometida com os princípios de transparência, equidade, pres- tação de contas e responsabilidade corporativa
do IBGC. Respeita a instrução CVM no 358, que define os mais rigorosos padrões de divul- gação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas. 103-3 Além disso, possui controles internos relacio- nados ao combate à corrupção, à prevenção a perdas e fraudes, à defesa da concorrência, en- tre outros, e monitora constantemente as prá- ticas adotadas em seu nome, promove revisão do ambiente, verifica conflitos de interesses e realiza treinamentos a fim de garantir o atendi- mento a todas as leis e normas regulamentares aplicáveis, nacionais e internacionais. 102-25 | 103-3 Para amparar a abordagem de sua gestão, a Companhia mantém a Conexão Minerva – Ouvidoria Minerva Foods, canal de comuni- cação para receber demandas de colaboradores e sociedade civil, em processo transparente, sem qualquer retaliação. Por meio do canal, os profissionais diretos e indiretos, prestadores de serviços essenciais e comunidade podem se manifestar com liberdade e segurança em re- lação a eventuais práticas ilícitas e condutas inadequadas, entre outras, além de ações em desacordo com o Código de Ética – Guia de Conduta e a legislação vigente. 205-2 | 103-3
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