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7. RELATÓRIO DE PROGRESSO DO PLANO DE TRABALHO (RPPT)

             A página do Relatório de Progresso do Plano de Trabalho é usada pelo pessoal do PI
             para preparar e submeter os seus RPPTs. O PI é responsável pela integralidade e precisão
             da informação fornecida e deve ser capaz de fornecer documentação complementar, se
             solicitado  pelo  UNFPA.  Os  RPPTs  devem  ser  entregues  no  máximo  15  dias  de
             calendário após o final de cada trimestre, a menos que seja acordado o contrário no
             Acordo de Parceria. Sob certas  circunstâncias, o UNFPA pode solicitar  mais de um
             RPPT por trimestre, por exemplo, quando um PI precisa de apresentar um formulário
             FACE  adicional  para  o  relatório  de  despesas  e/ou  a  solicitação  de  adiantamentos
             adicionais no meio de um trimestre.

             Os RPPTs seguem o calendário global para formulários FACE, assim, os RPPTs são
             elaborados no final de cada trimestre do ano civil. Um plano de trabalho típico para um
             ano terá quatro RPPTs: Q1 (Janeiro - Março), Q2 (Abril-Junho), Q3 (Julho-Setembro) e
             Q4 (Outubro-Dezembro). As datas de vencimento dos RPPTs são 15 dias de calendário
             após o final de cada trimestre: Q1 vence em 15 de Abril, Q2 vence em 15 de Julho, Q3
             vence em 15 de Outubro e Q4 RPPTs vence em 15 de Janeiro do ano seguinte. No
             entanto, o número definitivo de RPPTs depende das datas de início e fim do plano de
             trabalho, por exemplo:

                ●  Um plano de trabalho que começa em 1 de Maio e termina em 31 de Dezembro
                    terá apenas três relatórios: Q2, Q3 e Q4
                ●  Um plano de trabalho que começa em 1 de Junho e termina em 30 de Setembro
                    terá apenas dois relatórios: Q2 e Q3
                ●  Um plano de trabalho que começa em 1 de Julho e termina em 30 de Agosto
                    terá apenas um relatório: Q3
             Após a data de vencimento do RPPT, não poderão ser processadas novas solicitações
             de FACE ou PD até que o RPPT para o período anterior seja aprovado.
             A página RPPT só se tornará acessível ao PI depois de um plano de trabalho ter sido
             criado  e  acordado  entre  o  UNFPA  e  o  PI.  Como  o  RPPT  está  ligado  ao  plano  de
             trabalho, os resultados, indicadores e actividades na página  RPPT são directamente
             provenientes do plano de trabalho gerado pelo GPS e são automaticamente preenchidos
             previamente;  poupando  assim  o  PI  de  ter  de  introduzir  manualmente  os  dados  no
             sistema. O GPS reflectirá automaticamente as revisões do plano de trabalho assim que
             forem  introduzidas  no  GPS  pela  contraparte  do  PI  do  UNFPA.  Nos  casos  em  que
             tenham sido criadas várias IDs para o mesmo PI, cada ID do plano de trabalho tem a
             sua própria página RPPT separada.












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