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maio de 2001, alterou o Código Penal para dispor sobre o assédio sexual. Em novembro de 2003, a Lei
10.778 estabeleceu a notificação compulsória, em todo o território nacional, no caso de violência contra as
mulheres que forem atendidas nos serviços de saúde, públicos ou privados [...] A partir de 2004, a Lei
10.886/04 reconheceu o tipo penal ―violência doméstica‖, alterando a redação do artigo 129 do Código
Penal, que trata da lesão corporal, para incluir os parágrafos 9º e 10º [...] Em 2005, a Lei nº 11.106, de 28
de março, alterou diversos artigos do Código Penal claramente discriminatórios.
Os debates sobre violência doméstica e familiar iniciaram e se propagaram depois da
Década de 80. Foi apenas com a Constituição de 1988 que houve garantias e avanços para os
direitos das mulheres (ao menos, formalmente), podendo ser esse instrumento jurídico
considerado o start para as discussões que alavancaram mudanças sociais, políticas, culturais
e, sobretudo, jurídicas, o que, até então, permanecia inerte.
A grande evolução legislativa, contudo, apresenta-se em momento bastante tardio. É
somente com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 10 de agosto de 2006) que os direitos
humanos das mulheres enquanto vítimas de violência específica recebem destaque, e, ressalta-
se, a lei surge como uma imposição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA)
ao Estado brasileiro.
No caso Cotton Field ou Campo Algodonero (Caso González y otras v. Mexico), em
tramitação na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, reconheceu-se a necessidade
de especial preocupação do Estado do México na punição e repressão de assassinatos por
motivação de gênero, no ano de 2009.
Há diversos anos, o Brasil é ranqueado em posições de destaque nas pesquisas
denominadas ―mapa da violência‖, principalmente ao se avaliarem crimes contra mulheres,
sendo considerado, atualmente, o quinto país com mais mortes violentas femininas
(WAISELFISZ, 2015:30) entre outros 84 pesquisados. Dos números extraídos de notificações
da área da saúde até o ano de 2015, a maioria dos crimes se refere a casos de feminicídio, ou
seja, assassinatos de mulheres por razões de gênero, o que sequer poderia ser identificado por
dados do sistema de justiça, devido à inexistência de crime específico.
Com o advento da Lei Maria da Penha, houve uma concentração maior de
esforços para a implementação de semelhantes diplomas legais e medidas públicas, a fim de
reconhecer, denunciar e coibir outros tipos de violência baseadas no gênero. Em meio a tais
discussões, é aprovada, em 2015, a Lei n. 13.140/15, de 09 de março de 2015, conhecida por
Lei do Feminicídio. Esta lei surgiu somente após a criação da Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito sobre Violência contra as Mulheres, em 2013, tendo como resultado final a
apresentação ao Congresso Nacional do projeto de lei para tipificação do feminicídio. A
movimentação política para a sua aprovação foi liderada pela Secretaria de Políticas para
Mulheres, com o apoio da ONU Mulheres Brasil, de operadores do direito, movimentos
feministas e da sociedade civil (BRASIL, 2018, p. 147).
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