Page 451 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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A inovação judicial neste caso revela a bem da verdade hipótese descabido de ativismo

                  judicial, decorrente da inconformidade do operador do direito com a legislação vigente. Trata-
                  se, pois, de caminho inadequado para alterações legislativas.

                         Destaque-se convivemos em um país, onde a cultura social fomenta a hipersexualização
                  das  mulheres,  com  o  direcionamento  precoce  das  adolescentes  a  uma  vida  sexual.  Em

                  contrapartida, o que vemos é a falta de responsabilidade generalizada dos homens em relação à
                  adoção  de  padrões  comportamentais  coerentes  com  o  respeito  à  infância  e  à  adolescência,

                  quanto mais à generalizada irresponsabilidade com o cuidado com a sua prole.

                         Diante disso, agiu bem o legislador em estabelecer corte na idade mínima de 14 anos
                  para o consentimento sexual, regra esta que deve permanecer em vigor, sendo devidamente

                  observada por todos os operadores do Direito, em respeito ao princípio democrático.




                  PROPOSTA DE ENUNCIADO: O estupro de vulnerável inscrito no artigo 217-A do Código
                  Penal  é  ferramenta  de  política  criminal  essencial  no  combate  à  violência  sexual  infantil,

                  impossível  de  ser  afastado  pelo  posterior  casamento  do  agressor  com  a  vítima  e/ou  a  sua
                  gravidez, sob pena de repristinação via Poder Judiciário do antigo art. 107, VII, CP, devidamente

                  revogado pelo Poder Legislativo. Nessa esteira, a estratégia narrativa de desconhecimento da
                  idade da vítima deve ser lida à luz da teoria da cegueira deliberada, a  qual afasta a incidência

                  de erro de tipo permissivo para as hipóteses em que o autor do fato opta pela omissão, isto é,

                  escolhe não buscar a informação correta sobre os elementos típicos, com o objetivo de se evadir
                  de sua responsabilidade penal.






































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