Page 570 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
P. 570
PLURALIDADE DE MORTES NO CRIME DE LATROCÍNIO E A IMPUTAÇÃO
CRIMINOSA
Ruth Araújo Viana
1
SÍNTESE DOGMÁTICA DA PROPOSIÇÃO
Durante a formação da opinião ministerial, para fins de imputação criminosa de um fato
ao suposto autor do delito, são analisadas todas as circunstâncias objetivas e subjetivas que
conferem materialidade e indícios de autoria suficientes para a persecução penal. Neste
diapasão as circunstâncias subjetivas também são analisadas nas limitações determinadas pelos
eventos fáticos. A lei exige uma análise objetiva dos elementos subjetivos que circundam a
razão de agir do agente.
Assim, é possível aferir que a responsabilidade penal tem um norte definido na
Constituição Federal que exige a responsabilização pessoal e suficiente do autor pela conduta
por ele praticada. Neste sentido, no caso de crime de latrocínio com pluralidade de mortes é
possível delimitar legalmente que o agente praticou o crime em concurso formal impróprio,
mesmo que sua intenção seja a de subtrair um só patrimônio ou é possível aferir o concurso
material dos crimes de latrocínio com o de homicídio quando, em caso de pluralidades de
vítimas, essa não tiver qualquer relação com o objeto a ser subtraído.
1. Do crime de latrocínio.
O crime de latrocínio é um tipo de roubo qualificado pelo resultado morte. Ele está
delineado no art. 157, §3º, II do Código Penal:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de
2018)
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e
multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
567