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5. Proposta de enunciado: Assim como na transação penal e suspensão condicional do
processo, a prévia recomposição do dano ambiental, ainda que não preenchidos os requisitos
objetivos e subjetivos destas medidas despenalizadoras, também deve ser requisito para os
crimes de maior potencial ofensivo e para os processos criminais ambientais em geral, para fins
de extinção de punibilidade do infrator, mediante previsão legislativa neste aspecto, a se
concretizar uma ampla proteção e sustentabilidade ambiental.
6. Referências bibliográficas
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Jorge Zahar Editor. Rio
de Janeiro, 1999.
BREGA FILHO, Vladimir. Suspensão condicional da pena e suspensão condicional do
processo: eficácia de cada um dos institutos. Leme: JHMizuno, 2006.
BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. Rio
de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 28º edição, atualizada (em apêndice
a CF/1988, com as Emendas Constitucionais até a de n. 71, de 29.11.2012). São Paulo:
Malheiros, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 29 de junho
de 2019.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e dá outras providências.. Brasília, DF, 12 de fev. 1998. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em 29 de junho de 2019.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências. Brasília, DF, 12 de fev. 1998. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em 29 de junho de 2019.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 6 ed. Saraiva, 2001.
NOGUEIRA, Marcio Franklin. Transação penal e suspensão do processo:
discricionariedade do Ministério Público. RT 752/452.
ONU. Relatório sobre os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio 2015. p. 53. Disponível
em: <https://www.unric.org/pt/images/stories/2015/PDF/MDG2015_PT.pdf.> Acesso em 07
de jul. de 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos
direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. rev. e atual. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2018.
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