Page 632 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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Lançou mão de Recurso Especial e Extraordinário, sendo que a ambos foi negado
seguimento.
Interposto Agravo de Instrumento contra a decisão que deixou de admitir o Recurso
Especial, foi dado provimento ao Agravo. Todavia, apreciado o Recurso Especial ajuizado, foi
negado seguimento ao recurso.
Inconformado C.R.O utilizou-se de Ação Rescisória, com o intuito de desconstituir a
decisão proferida no Acórdão n.º 70021647227.
É importante registrar de plano, para enriquecer este trabalho, que no Brasil, durante o
século XX, a teoria da autonomia e independência entre as instâncias penal e administrativa foi
amplamente defendida pela doutrina, reconhecida pela legislação e jurisprudencialmente
aplicada. Não obstante, nos últimos anos, essa teoria começou a ser questionada por uma nova
doutrina que, influenciada especialmente pela espanhola, defende a adoção no direito brasileiro
da unidade do poder punitivo estatal.
Essa teoria concede a repressão estatal em sentido amplo da qual são manifestaçõesàs
vias punitivas, penal e administrativa, de forma que os princípios constitucionais limitadores
do poder punitivo, tradicionalmente vinculados ao Direito Penal, também devem ser aplicados
à repressão administrativa. Dessa concepção ampla de poder punitivo, decorrem à aplicação do
ne bis in idem na relação entre as instâncias penal e administrativa geral.
É importante ainda frisar que a ordem jurídica brasileira agasalha a teoria da unidade do
poder punitivo estatal através de critérios objetivos para caracterização da identidade de
sujeitos, fatos e fundamentos quando da incidência do ne bis in idem nas relações entre as
instâncias penal e administrativas.
1 Síntese da sentença da magistrada CarolinaGranzotto que julgou parcialmente
procedente a Ação Civil Públicaajuizada pelo Ministério Público
2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão/RS
Processo nº: 055/1.06.0000267-1
Natureza: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público – Promotora de Justiça Cláudia Ferraz Rodrigues Pegoraro
Réu: C.R.O.
Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Carolina Granzotto
Data: 25/05/2007
Preliminares
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