Page 989 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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ou novembro. Ou então, dentro de um espírito pragmático e razoável: modificação expressa da
norma para manter uma visita anual nos Estados em que as delegacias não alberguem presos
provisórios (o que torna a visita meramente cartorial – exame de livros e dados em sistemas
informatizados) e duas nas demais (plenamente justificável pela presença permanente de presos
nas delegacias). Mas, em qualquer caso, a norma deve ter uma estrutura sintática de forma a
atender as peculiaridades de cada Estado-membro.
Com essas mudanças, o MP ganha em eficiência, realizando a mesma tarefa e cumprindo
os mesmos objetivos, com menos dispêndio de recursos. E mais: mantém-se fiel à cultura
orientada a resultados socialmente relevantes, sem a adoção de uma postura adversarial.
ENUNCIADO:
"Sobre a periodicidade das visitas às unidades policiais, é possível indicar duas soluções:
I- Cada unidade ministerial poderia, de acordo com suas peculiaridades, dispor, através de ato
próprio (regulamentando a respectiva lei), sobre a periodicidade adequada das visitas
ordinárias;
o
II- O art. 4 ., inc. I, da Resolução CNMP n. 20/2007, receberia nova redação com acréscimo de
um parágrafo quarto, nos seguintes termos: "Art. 4º Incumbe aos órgãos do Ministério Público,
quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo:
I – realizar visitas ordinárias nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e, quando
necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares,
órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição,
observado o §4º deste artigo".
(....).
§4º – Nas unidades policiais que, eventualmente, funcionarem como centro de detenção
de presos provisórios serão realizadas duas visitas por ano, nos meses referidos no caput. Nas
demais, apenas uma visita anual, distribuída entre os meses indicados no inciso I, deste artigo".
Referências bibliográficas:
ANDREUZZA, Mário Giussepp Santezzi Bertotelli. Planejamento Estratégico. Disponível
em: http://www.madeira.ufpr.br/disciplinasgarzel/12.pdf. Último acesso: 21.12.2018.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ministério Público, um retrato.
2018. Disponível em:
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