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Informativo GLOSS - Um jornal feito para você que tem brilho próprio - Ano VII - Ed. 81 - Julho de 2016 11
SABER DIREITO
POR: JÚNIOR DÓRIA AAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESADO CONSUMIDOR
Advogado
NOS CONTRATOS E COMPRAS PELAINTERNET
junioralvesdoria@hotmail.com
Muitos consumidores que, c) O que seria defeito? outras pessoas?
atualmente, optam por adquirir
produtos e s erviços
Defeito ou vício, como é mais chamado no ciclo jurídico, É dever do fornecedor proteger os dados e informações
está relacionado às diferenças entre as condições do pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou
eletronicamente podem deixar passar despercebidos produto ou serviço informadas, antes da venda, pelo repassá-los para outras pessoas, salvo se expressamente
alguns detalhes que, assim como em qualquer comércio, fornecedor e do produto e serviço que foi efetivamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula
são fundamentais para fazer valer o seu direito. prestado. contratual que imponha a obrigação de manifestar-se
contra a transferência de seus dados cadastrais para
Primeiro, deve ficar claro que quando o consumidor e o Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o terceiros.
fornecedor estiverem localizados no Brasil, O Código de fornecedor deve, não apenas entregar o produto em
Defesa do Consumidor (CDC) será de aplicação perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma g) Quais os cuidados necessários que devo tomar ao
obrigatória. adequada, mas fazê-lo em conformidade com as realizar compras pela internet?
informações anteriormente prestadas.
As situações mais comuns de problemas com compras O Consumidor deverá buscar informações sobre o site,
realizadas pela internet, conforme lista divulgada pelo Nesse sentido, o fornecedor deverá, em língua verificando se há reclamações no cadastro do PROCON do
PROCON, são as de não entrega do produto, entrega do portuguesa e de forma clara, precisa e correta, prestar seu Estado, bem como com amigos e familiares, além de:
produto com defeito e faturação em duplicidade. informações suficientes e necessárias para o consumidor
conhecer o produto ou serviço que pretende adquirir, I – Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe
como características, quantidade, qualidade, prazo de
Assim, ao analisar as considerações iniciais já feitas, algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais
algumas dúvidas podem surgir: validade, origem, instruções de uso, riscos à saúde e dúvidas;
segurança, etc.
a) Como provo que contratei via internet? II – Verificar os procedimentos para reclamação, devolução
No fornecimento de produtos e serviços, destacam-se os do produto, prazo para entrega, etc.;
seguintes vícios: * Produto ou serviço não correspondente
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como às informações que foram prestadas; * Produto foi
III – Verificar as medidas que o site adota para garantir a
meio de prova da relação contratual, sendo dever do entregue quebrado, avariado ou deteriorado; * Produto
fornecedor informar previamente os termos do contrato que não funciona; * Produto com quantidade inferior ao privacidade e segurança dos usuários;
(leia-se compra) e permitir a sua impressão ou indicado na embalagem; * Serviço prestado de forma
armazenamento digital. inadequada. IV – Não fornecer informações pessoais desnecessárias
para realização da compra;
Recomenda-se que o consumidor imprima os d) Quando posso me arrepender das compras que fiz
documentos que comprovem a compra, como e-mails via internet? V – Guardar todos os dados da compra, como nome do site,
trocados com o fornecedor; pedido e confirmação do itens adquiridos, valor pago e forma do pagamento, número
produto; cópia de ofertas, etc., ou guarde em meio digital Mesmo existindo opiniões contrárias, pode o consumidor, de protocolo da compra ou do pedido, etc.;
seguro que permita sua impressão futura.
desde que agindo que de boa-fé, exercer o direito de
arrependimento quando o produto ou serviço recebido VI – Guardar em meio eletrônico, ou mesmo impresso, a
b) Como devo proceder se o produto entregue ou não corresponder às suas expectativas ou for induzido a confirmação do pedido, e-mails trocados, com o fornecedor
serviço realizado apresente defeito? contrata sem a necessária reflexão. que comprove a compra e suas condições;
Nestes casos, o consumidor poderá se arrepender num
Caso o produto entregue ou o serviço prestado apresente prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato VII – Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais,
defeitos, o consumidor poderá solicitar à sua escolha, nos ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução
termos dos artigos 18, 19 e 20 do CDC: devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido, do serviço;
como exposto no artigo 49 do Código de Defesa do
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, Consumidor. VIII – Identificar o endereço físico da empresa e seus dados
em perfeitas condições de uso; cadastrais, como CNPJ;
e) E se o produto não for entregue?
II – refazimento do serviço; IX – Exigir nota fiscal;
Caso o produto não seja entregue ou não seja entregue no
III – a restituição imediata da quantia paga, prazo informado, será importante que o consumidor entre X – Imprimir contrato firmado ou arquivar em meio digital
monetariamente atualizada; em contato com o fornecedor e tente solucionar a questão seguro que permita uma futura impressão.
na melhor maneira possível.
IV – o abatimento proporcional do preço; Assim, caso você, algum familiar ou amigo se depare com
Se este fornecedor se recusar a solucionar o conflito ou uma situação similar às já relatadas, indica-se que este
não souber informar o motivo deste, o consumidor poderá
V – complementação do peso ou medida do produto. estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor para tentar
recorrer ao Judiciário para receber o dito produto ou a
Alguns julgados recentes têm entendido que, além dos devolução da quantia paga, juntamente com indenização solucionar a questão. Em caso de negativa deste, o
consumidor deverá um advogado capacitado para ter seu
direitos acima citados, o consumidor terá direito a por danos morais.
indenização por dano moral, por não ter recebido o direito garantido e efetivado.
produto que desejava no estado esperado.
f) O site pode fornecer meus dados cadastrais para
REPÓRTER GERLIANO BRITO, DAFM LUANDÊ, TEM
COMANDANTE GERALVISITA11º BATALHÃO EM TOBIAS BARRETO SEU TRABALHO RECONHECIDO POR ONDE PASSA
O comandante capital. Jornalismo não é concurso
geral da Polícia A iniciativa faz parte das visitas iniciadas desde que o de Miss Simpatia. O dever
Militar do oficial superior se tornou comandante geral da PMSE. De de informar é mais
Estado de 20 de fevereiro, um dia após assumir o cargo, até o importante do que o de
Sergipe, momento, o coronel Marcony já percorreu Unidades e agradar. Mas, sem duvidas
coronel Subunidades de todas as regiões do Estado. o reconhecimento dignifica
Marcony o trabalho, é a importância
Cabral Santos, A ação, que ainda não foi concluída, objetiva a construção da resistência.
esteve no do diagnóstico da realidade dos Batalhões e Companhias, O repórter Gerliano Brito, da FM Luandê, foi recebido com
sábado, 25, para o emprego mais efetivo das possíveis mudanças que largos sorrisos e afetuosos abraços de alunos da escola
nas instalações do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), ocorrerão. Em todas as Unidades, o comandante geral municipal do povoado Jabeberi, que transmitiram muita
no município de Tobias Barreto, distante 127 quilômetros da conversa com os presentes e conhece a situação local. energia e a certeza do dever cumprido.