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Informativo GLOSS - Um jornal feito para você que tem brilho próprio - Ano VII - Ed. 81 - Julho de 2016  11

    SABER DIREITO
                   POR: JÚNIOR DÓRIA AAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESADO CONSUMIDOR
                   Advogado
                                         NOS CONTRATOS E COMPRAS PELAINTERNET
                 junioralvesdoria@hotmail.com


               Muitos consumidores que,  c) O que seria defeito?     outras pessoas?
               atualmente, optam por adquirir
               produtos  e  s erviços
                                    Defeito ou vício, como é mais chamado no ciclo jurídico,  É dever do fornecedor proteger os dados e informações
                                    está relacionado às diferenças entre as condições do  pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou
   eletronicamente podem deixar passar despercebidos produto ou serviço informadas, antes da venda, pelo  repassá-los para outras pessoas, salvo se expressamente
   alguns detalhes que, assim como em qualquer comércio, fornecedor e do produto e serviço que foi efetivamente  autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula
   são fundamentais para fazer valer o seu direito.  prestado.       contratual que imponha a obrigação de manifestar-se
                                                                     contra a transferência de seus dados cadastrais para
   Primeiro, deve ficar claro que quando o consumidor e o Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o  terceiros.
   fornecedor estiverem localizados no Brasil, O Código de fornecedor deve, não apenas entregar o produto em
   Defesa do Consumidor (CDC) será de aplicação perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma  g) Quais os cuidados necessários que devo tomar ao
   obrigatória.                     adequada, mas fazê-lo em conformidade com as  realizar compras pela internet?
                                    informações anteriormente prestadas.
   As situações mais comuns de problemas com compras                 O Consumidor deverá buscar informações sobre o site,
   realizadas pela internet, conforme lista divulgada pelo Nesse sentido, o fornecedor deverá, em língua  verificando se há reclamações no cadastro do PROCON do
   PROCON, são as de não entrega do produto, entrega do portuguesa e de forma clara, precisa e correta, prestar  seu Estado, bem como com amigos e familiares, além de:
   produto com defeito e faturação em duplicidade.  informações suficientes e necessárias para o consumidor
                                    conhecer o produto ou serviço que pretende adquirir,  I – Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe
                                    como características, quantidade, qualidade, prazo de
   Assim, ao analisar as considerações iniciais já feitas,           algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais
   algumas dúvidas podem surgir:    validade, origem, instruções de uso, riscos à saúde e  dúvidas;
                                    segurança, etc.
   a) Como provo que contratei via internet?                         II – Verificar os procedimentos para reclamação, devolução
                                    No fornecimento de produtos e serviços, destacam-se os  do produto, prazo para entrega, etc.;
                                    seguintes vícios: * Produto ou serviço não correspondente
   Todos os documentos eletrônicos são admitidos como às informações que foram prestadas; * Produto foi
                                                                     III – Verificar as medidas que o site adota para garantir a
   meio de prova da relação contratual, sendo dever do entregue quebrado, avariado ou deteriorado; * Produto
   fornecedor informar previamente os termos do contrato que não funciona; * Produto com quantidade inferior ao  privacidade e segurança dos usuários;
   (leia-se compra) e permitir a sua impressão ou indicado na embalagem; * Serviço prestado de forma
   armazenamento digital.           inadequada.                      IV – Não fornecer informações pessoais desnecessárias
                                                                     para realização da compra;
   Recomenda-se que o consumidor imprima os d) Quando posso me arrepender das compras que fiz
   documentos que comprovem a compra, como e-mails via internet?     V – Guardar todos os dados da compra, como nome do site,
   trocados com o fornecedor; pedido e confirmação do                itens adquiridos, valor pago e forma do pagamento, número
   produto; cópia de ofertas, etc., ou guarde em meio digital  Mesmo existindo opiniões contrárias, pode o consumidor,  de protocolo da compra ou do pedido, etc.;
   seguro que permita sua impressão futura.
                                    desde que agindo que de boa-fé, exercer o direito de
                                    arrependimento quando o produto ou serviço recebido  VI – Guardar em meio eletrônico, ou mesmo impresso, a
   b) Como devo proceder se o produto entregue ou não corresponder às suas expectativas ou for induzido a  confirmação do pedido, e-mails trocados, com o fornecedor
   serviço realizado apresente defeito?  contrata sem a necessária reflexão.  que comprove a compra e suas condições;
                                    Nestes casos, o consumidor poderá se arrepender num
   Caso o produto entregue ou o serviço prestado apresente prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato  VII – Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais,
   defeitos, o consumidor poderá solicitar à sua escolha, nos ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a  bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução
   termos dos artigos 18, 19 e 20 do CDC:  devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido,  do serviço;
                                    como exposto no artigo 49 do Código de Defesa do
   I – a substituição do produto por outro da mesma espécie,  Consumidor.  VIII – Identificar o endereço físico da empresa e seus dados
   em perfeitas condições de uso;                                    cadastrais, como CNPJ;
                                    e) E se o produto não for entregue?
   II – refazimento do serviço;                                      IX – Exigir nota fiscal;
                                    Caso o produto não seja entregue ou não seja entregue no
   III – a restituição imediata da quantia paga,  prazo informado, será importante que o consumidor entre  X – Imprimir contrato firmado ou arquivar em meio digital
   monetariamente atualizada;       em contato com o fornecedor e tente solucionar a questão  seguro que permita uma futura impressão.
                                    na melhor maneira possível.
   IV – o abatimento proporcional do preço;                          Assim, caso você, algum familiar ou amigo se depare com
                                    Se este fornecedor se recusar a solucionar o conflito ou  uma situação similar às já relatadas, indica-se que este
                                    não souber informar o motivo deste, o consumidor poderá
   V – complementação do peso ou medida do produto.                  estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor para tentar
                                    recorrer ao Judiciário para receber o dito produto ou a
   Alguns julgados recentes têm entendido que, além dos devolução da quantia paga, juntamente com indenização  solucionar a questão. Em caso de negativa deste, o
                                                                     consumidor deverá um advogado capacitado para ter seu
   direitos acima citados, o consumidor terá direito a por danos morais.
   indenização por dano moral, por não ter recebido o                direito garantido e efetivado.
   produto que desejava no estado esperado.
                                    f) O site pode fornecer meus dados cadastrais para
                                                                     REPÓRTER GERLIANO BRITO, DAFM LUANDÊ, TEM
  COMANDANTE GERALVISITA11º BATALHÃO EM TOBIAS BARRETO SEU TRABALHO RECONHECIDO POR ONDE PASSA
                          O comandante  capital.                                      Jornalismo não é concurso
                          geral da Polícia  A iniciativa faz parte das visitas iniciadas desde que o  de Miss Simpatia. O dever
                          Militar  do  oficial superior se tornou comandante geral da PMSE. De  de informar é mais
                          Estado  de  20 de fevereiro, um dia após assumir o cargo, até o  importante do que o de
                          Sergipe,  momento, o coronel Marcony já percorreu Unidades e  agradar. Mas, sem duvidas
                          coronel   Subunidades de todas as regiões do Estado.         o reconhecimento dignifica
                          Marcony                                                      o trabalho, é a importância
                          Cabral Santos,  A ação, que ainda não foi concluída, objetiva a construção  da resistência.
                          esteve  no  do diagnóstico da realidade dos Batalhões e Companhias,  O repórter Gerliano Brito, da FM Luandê, foi recebido com
                          sábado, 25,  para o emprego mais efetivo das possíveis mudanças que  largos sorrisos e afetuosos abraços de alunos da escola
  nas instalações do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM),  ocorrerão. Em todas as Unidades, o comandante geral  municipal do povoado Jabeberi, que transmitiram muita
 no município de Tobias Barreto, distante 127 quilômetros da  conversa com os presentes e conhece a situação local.  energia e a certeza do dever cumprido.
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