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BALCÃO VIRTUAL | da Assessoria

            TJMS regulamenta atendimento



            por meio do Balcão Virtual




                  om o objetivo de implementar mecanis-
                  mos que concretizem o princípio cons-
            Ctitucional de amplo acesso à Justiça, o
            Tribunal de Justiça instituiu, no âmbito do Poder
            Judiciário de Mato Grosso do Sul, o atendimento
            por meio da plataforma de videoconferência
            denominada “Balcão Virtual”, observadas as
            disposições da Resolução do Conselho Nacional
            de Justiça n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, e
            as regras estabelecidas no Provimento n. 537,
            publicado no Diário da Justiça do último dia 22.
               O “Balcão Virtual” é uma ferramenta de video-
            conferência que o Tribunal disponibilizará, conforme
            informações constantes em seu sítio eletrônico, que
            permita imediato contato com cada unidade judi-
            cial do 1º grau de jurisdição. Com funcionamento
            durante todo o horário de atendimento ao públi-
            co, de forma similar à do balcão de atendimento   do TJMS, junto aos telefones e endereços eletrô-
            presencial, o procedimento utilizará tecnologias   nicos de cada unidade judiciária, com a expressa
            de comunicação e videoconferência.              menção de que o atendimento por aquela via se
               Caso haja dificuldade, por parte do usuário,   dará apenas durante o horário de atendimento
            de acesso ao sistema por vídeo, o atendimento   ao público. Para atendimento de processos que
            poderá ser realizado pela unidade por meio de   tramitam em segredo de justiça, o advogado
            chamada de voz, e, na hipótese de deficiência   ou a parte deverá apresentar um documento
            de infraestrutura tecnológica que inviabilize o   original com foto, comprovando a sua habilitação
            atendimento em tempo real por videoconfe-       para ter acesso aos autos.
            rência ou chamada de voz, deverá o servidor        O Balcão Virtual não substitui o sistema de
            designado para atuar no “Balcão Virtual” concluir   peticionamento dos sistemas de processo ele-
            o atendimento ao usuário por meio de resposta   trônico do Tribunal de Justiça, sendo vedado
            assíncrona de vídeo, voz ou texto, conforme o   o seu uso para o protocolo de petições, assim
            caso, em tempo razoável.                        como não é aplicável aos gabinetes dos Juízes
               Em caso de fila no atendimento virtual, o usuá-  e Desembargadores.
            rio deverá aguardar até que seja possível a reali-  A medida promove a celeridade e a eficiên-
            zação do seu atendimento. Em caso de término    cia na prestação jurisdicional e administrativa e
            do expediente, será reagendado o atendimento    decorre da necessidade de manutenção de um
            pelo servidor responsável pelo atendimento.     canal de comunicação entre os jurisdicionados
               O link de acesso ao “Balcão Virtual” será dispo-  e as unidades jurisdicionais durante o horário
            nibilizado na página principal do sítio eletrônico   de atendimento ao público.


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