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BALCÃO VIRTUAL | da Assessoria
TJMS regulamenta atendimento
por meio do Balcão Virtual
om o objetivo de implementar mecanis-
mos que concretizem o princípio cons-
Ctitucional de amplo acesso à Justiça, o
Tribunal de Justiça instituiu, no âmbito do Poder
Judiciário de Mato Grosso do Sul, o atendimento
por meio da plataforma de videoconferência
denominada “Balcão Virtual”, observadas as
disposições da Resolução do Conselho Nacional
de Justiça n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, e
as regras estabelecidas no Provimento n. 537,
publicado no Diário da Justiça do último dia 22.
O “Balcão Virtual” é uma ferramenta de video-
conferência que o Tribunal disponibilizará, conforme
informações constantes em seu sítio eletrônico, que
permita imediato contato com cada unidade judi-
cial do 1º grau de jurisdição. Com funcionamento
durante todo o horário de atendimento ao públi-
co, de forma similar à do balcão de atendimento do TJMS, junto aos telefones e endereços eletrô-
presencial, o procedimento utilizará tecnologias nicos de cada unidade judiciária, com a expressa
de comunicação e videoconferência. menção de que o atendimento por aquela via se
Caso haja dificuldade, por parte do usuário, dará apenas durante o horário de atendimento
de acesso ao sistema por vídeo, o atendimento ao público. Para atendimento de processos que
poderá ser realizado pela unidade por meio de tramitam em segredo de justiça, o advogado
chamada de voz, e, na hipótese de deficiência ou a parte deverá apresentar um documento
de infraestrutura tecnológica que inviabilize o original com foto, comprovando a sua habilitação
atendimento em tempo real por videoconfe- para ter acesso aos autos.
rência ou chamada de voz, deverá o servidor O Balcão Virtual não substitui o sistema de
designado para atuar no “Balcão Virtual” concluir peticionamento dos sistemas de processo ele-
o atendimento ao usuário por meio de resposta trônico do Tribunal de Justiça, sendo vedado
assíncrona de vídeo, voz ou texto, conforme o o seu uso para o protocolo de petições, assim
caso, em tempo razoável. como não é aplicável aos gabinetes dos Juízes
Em caso de fila no atendimento virtual, o usuá- e Desembargadores.
rio deverá aguardar até que seja possível a reali- A medida promove a celeridade e a eficiên-
zação do seu atendimento. Em caso de término cia na prestação jurisdicional e administrativa e
do expediente, será reagendado o atendimento decorre da necessidade de manutenção de um
pelo servidor responsável pelo atendimento. canal de comunicação entre os jurisdicionados
O link de acesso ao “Balcão Virtual” será dispo- e as unidades jurisdicionais durante o horário
nibilizado na página principal do sítio eletrônico de atendimento ao público.
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