Page 5 - Revista comemorativa PRODAM 50 Anos v.6
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     a  execução, a venda e o controle com exclusividade
                         por processos eletromecânicos ou eletrônicos, de
                         todos os serviços de processamento de dados aos
                       acionistas da administração pública direta e indireta,
                      as empresas de direito público e privado, a prestação
                       de assessoramento técnico a esses mesmos órgãos,
                                      no campo de sua especialidade.
                            LEI ESTADUAL 941, DE 10 DE JULHO DE 1970
                          Já o artigo sexto afirmava:
                                       A PRODAM está isenta de todo e
                                           qualquer tributo estadual
                           A Lei 940/1970 também determinava o capital inicial da PRODAM:  Cr$
             600 mil cruzeiros, constituído da seguinte forma: Cr$ 306 mil subscritas pelo
             Estado do Amazonas e Cr$ 294 mil pela administração pública indireta e pela
             subscrição popular. Convertendo os valores para os dias atuais, o Cérebro
             Eletrônico do Governo Estadual tinha um capital constituído de xxxxxxx reais.
                         COMPOSIÇÃO DO CAPITAL INICIAL DA PRODAM
                             Cr$ 306 mil                                      Cr$ 294 mil
                         Estado do Amazonas                        Administração pública indireta  e
                                                                         subscrição popular
                                                      Cr$ 600 mil cruzeiros
                                                      ( R$ XXXXX REAIS)
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