Page 25 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
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IX. Quaisquer  comportamentos  ilegais,  não  éticos  ou  inadequados  em


                               processos de cotação ou aquisição de bens e serviços sejam relatados ao Comitê


                               de Ética e Conduta;



                               X. Não sejam contratados Parceiros que utilizem mão de obra infantil, forçada,


                               degradante  e/ou  escrava  ou  que  exerçam  qualquer  forma  de  coerção  moral

                               (incluindo assédio moral ou sexual) ou física que violem os direitos humanos ou


                               que possuam relações comerciais com empresas que utilizem deste tipo de  mão


                               de obra, coerção e violação.
















                                                                                                                               25
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