Page 25 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
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IX. Quaisquer comportamentos ilegais, não éticos ou inadequados em
processos de cotação ou aquisição de bens e serviços sejam relatados ao Comitê
de Ética e Conduta;
X. Não sejam contratados Parceiros que utilizem mão de obra infantil, forçada,
degradante e/ou escrava ou que exerçam qualquer forma de coerção moral
(incluindo assédio moral ou sexual) ou física que violem os direitos humanos ou
que possuam relações comerciais com empresas que utilizem deste tipo de mão
de obra, coerção e violação.
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