Page 33 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
P. 33
VI. RECEBIMENTO E OFERECIMENTO DE PRESENTES
Os colaboradores devem abster-se de oferecer e aceitar quaisquer presentes,
doações, serviços, privilégios, pagamentos, empréstimos, refeições, transportes,
hospedagem, serviços, visando favorecimento pessoal, seja para si ou para seus
familiares, amigos e terceiros.
Não são considerados presentes para os fins deste Código:
I. Brindes desprovidos de valor comercial;
II. Brindes recebidos a título de prêmio por contribuição de caráter
intelectual, científica ou cultural;
III. Brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda, datas comemorativas,
desde que não ultrapassem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
IV. Convites para almoço e jantar, desde que feitos de forma espontânea,
estejam relacionados aos negócios e não sejam realizados com habitualidade,
bem como em valor razoável para os padrões normais aplicáveis.
Qualquer que seja o valor, os colaboradores não podem aceitar ou oferecer
quaisquer presentes que impliquem em suborno, constrangimento e/ou
necessidade de retribuição, de modo a comprometer sua independência em
negociações envolvendo terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a
Barreto Engenharia.
Quaisquer brindes, presentes ou favores somente poderão ser oferecidos e aceitos se
tiverem sido ofertados sem a intenção de obter favorecimento pessoal. Em caso de
dúvidas, as situações deverão ser submetidas ao Comitê de Ética e Conduta.
33