Page 39 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
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III. Valer-se de sua posição hierárquica ou cargo para invadir a privacidade de
outrem nas relações de trabalho para obtenção de favores pessoais;
IV. Agredir fisicamente ou moralmente o outro, bem como ameaçar, intimidar e
assediar;
V. Praticar atitudes que discriminem as pessoas com quem mantém contato
profissional, em termos de etnia, sexo, cor, religião, origem, classe social, idade
e incapacidade física;
VI. Praticar atitudes que vinculem o nome da empresa a qualquer tipo de
manifestação política;
VII. Divulgar informações confidenciais da empresa sejam elas técnicas
(incluindo tecnologia e know-how), financeiras, comerciais ou estratégicas;
VIII. Divulgar valores de salários e remuneração variável, entre os
colaboradores;
IX. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer, modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção ou em
qualquer legislação correlata, incluindo, sem se limitar, as disposições referentes
ao tema constantes de outras legislações, decretos, instruções normativas,
portarias e/ou orientações dos órgãos fiscalizadores;
X. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências
reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
XI. Retirar qualquer tipo de material das obras ou da empresa, ainda que estejam
em mau estado, sem a devida autorização da diretoria;
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