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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. 1976
Artigo 9.º - (Tarefas fundamentais do Estado)
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São tarefas fundamentais do Estado:
(…);
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
Artigo 26.º - (Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, (…).
COMUNICAÇÃO INCLUSIVA
INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA