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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. 1976


                                                                        Artigo 9.º - (Tarefas fundamentais do Estado)
                                                                                                                                                               4
                                                                        São tarefas fundamentais do Estado:

                                                                        (…);
                                                                        h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

                                                                        Artigo 26.º - (Outros direitos pessoais)

                                                                        1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, (…).





















                                                                                                                                                 COMUNICAÇÃO INCLUSIVA
                                                                                                            INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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