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SUBCLASSE 900.20 - EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PROTOCOLO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL


       Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com
       ela se relacionam e interagem.
       Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a
       preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais.
       Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares
       ou deputados).

       NOTAS DE APLICAÇÃO

          Mensagens de cortesia
          Convites institucionais (quando não incluídos no processo de organização de evento)
          Criação de logótipo e de linha gráfica (do organismo, da região, do produto, do programa, do serviço, do evento ou outros)
          Gestão de conteúdos para a internet e intranet
          Comunicados e notas de imprensa, entrevistas aos meios de comunicação social
          Criação de spots publicitários para divulgação nos meios de comunicação social
          Cartazes
          Edição de reproduções de peças do património cultural
          Resposta a pedidos de informação
          Bases de dados de contactos institucionais
          Qualquer tipo de objeto promocional (canetas, camisolas, etc.)
          Publicações, em papel ou suporte eletrónico, de estudos, relatórios, boletins ou folhetos informativos
       NOTAS DE EXCLUSÃO


          O processamento dos pedidos/requisições de acesso a documentos devem ser considerados em "Administração de direitos, bens e serviços/ Utilização, exploração e rentabilidade" (300.50)
          Não confundir com pedidos de parecer no âmbito dos processos de negócio em que o organismo participa, os quais devem ser considerados na área respetiva
          Atividades como, por exemplo, edições para a divulgação de autores portugueses, devem ser consideradas em "Dinamização e comunicação institucional/ Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10)














          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                                  900-11 | IGAI_PCA_20221219_900 | V1
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