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Cuidados Éticos e Responsabilidade Legal
Considerando e respeitando o disposto em Lei, a utilização de testes
é reservada a Psicólogos devidamente registrados de acordo com
o Decreto nº 53.464, de 02 de janeiro de 1964, que regulamenta a
Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, a qual dispõe sobre a pro-
fissão de Psicólogo.
Por esta razão somente fornecemos material para exame psicológi-
co à profissionais devidamente registrados em seus respectivos
Conselhos Regionais de Psicologia.
A utilização de material não original é crime contra a Lei de Direi-
tos Autorais, ficando o infrator sujeito às sanções previstas. Refor-
çamos que a reprodução pode comprometer a integridade do pro-
cesso de análise e por consequência invalidar resultados.
Utilize material original, assim autores e editores podem continuar
o processo de pesquisa e desenvolvimento de novas publicações.
RESOLUÇÃO CFP N.º 002/2003
Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de
testes psicológicos e revoga a Resolução CFP n° 025/2001.
§ 3o - O CFP manterá relação de testes em condições de uso em fun-
ção da análise da documentação apresentada
Art. 16 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c
do Art. 1º e na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do
Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na
relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.