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reforma tributária



               “Há um descompasso entre o direito do fisco e as obrigações do


               contribuinte, já que o fisco tem direito de receber tributos inadim-


               plidos com base na Selic e, agora, o contribuinte terá seus créditos


               atualizados apenas pelo IPCA”, avalia o juiz do Tribunal de Impos-


               tos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), professor de Direito Tributário e


               sócio-fundador da Bergamini Advogados, Adolpho Bergamini.





               O problema, no entanto, começa bem antes da contagem des se

               prazo. Para compensar créditos de ICMS, é preciso passar por


               um processo de homologação estadual. “Cada estado defi ne


               seus critérios”, esclarece San Martín. “Essa complexidade, decor-


               rente de regras específicas por unidade da federação, já represen-


               ta uma dificuldade a mais para empresas que atuam em âmbito


               nacional”, acrescenta.





               Bergamini cita o exemplo de São Paulo: para realizar a transfe-

               rência de créditos para terceiros é necessário ter autorização ex-


               pressa do secre tário da Fazenda. Além disso, o sistema próprio do


               estado (e-CredAc), usado para apuração, traz limitações: quem


               opta pelo cál culo simplificado pode homologar, no máximo, 10 mil


               Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – equivalente a





































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