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reforma tributária
“Há um descompasso entre o direito do fisco e as obrigações do
contribuinte, já que o fisco tem direito de receber tributos inadim-
plidos com base na Selic e, agora, o contribuinte terá seus créditos
atualizados apenas pelo IPCA”, avalia o juiz do Tribunal de Impos-
tos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), professor de Direito Tributário e
sócio-fundador da Bergamini Advogados, Adolpho Bergamini.
O problema, no entanto, começa bem antes da contagem des se
prazo. Para compensar créditos de ICMS, é preciso passar por
um processo de homologação estadual. “Cada estado defi ne
seus critérios”, esclarece San Martín. “Essa complexidade, decor-
rente de regras específicas por unidade da federação, já represen-
ta uma dificuldade a mais para empresas que atuam em âmbito
nacional”, acrescenta.
Bergamini cita o exemplo de São Paulo: para realizar a transfe-
rência de créditos para terceiros é necessário ter autorização ex-
pressa do secre tário da Fazenda. Além disso, o sistema próprio do
estado (e-CredAc), usado para apuração, traz limitações: quem
opta pelo cál culo simplificado pode homologar, no máximo, 10 mil
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – equivalente a
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