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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
47ª ASSEMBLÉIA - 1982
47ª ASSEMBLÉIA – 1982 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 09 A 11 DE ABRIL DE 1982
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
01 - ATENDIMENTOS
- Na apresentação de casos, muitos são de momento, todavia alguns ficam mensal, e estes os
Diáconos devem sempre observar quando já podem trabalhar, não havendo mais necessidade será
suspenso o atendimento.
- Muitas irmãs também têm apresentado nas reuniões casos de irmãos novos na Graça, sem
conhecimento dos Diáconos da localidade. As irmãs que trabalham na Obra da Piedade embora mais
velhas no Ministério que o Diácono, todavia deverão estar sujeitas a este, pois os Diáconos receberam
o Dom da Revelação por ocasião da ordenação, pela imposição das mãos.
- Devemos fazer tudo com a revelação e Guia de Deus, pois caso contrário, faremos muito pela nossa
boa vontade.
- Atendimento de Anciães, Diáconos e/ou Cooperadores, deverão ser feitos em separado com os
Diáconos. O fruto confirmado por Deus será entregue pelo Diácono diretamente.
- Casos das irmãs da Obra da Piedade deverão ser apresentados sem suas presenças.
- Todos os Diáconos devem trabalhar, evitando-se assim reclamações. Aquele que tiver mais
experiência deverá orientar os demais. Não podemos deixar alguém sofrer ou perecer pela nossa
ociosidade. Devemos trabalhar unidos.
02 - REMÉDIOS
As irmãs da Obra da Piedade e os Diáconos devem evitar de falar em remédios quando da
apresentação de casos, pois não podemos abater a fé de ninguém. Num caso especial, o Diácono se
deixará guiar por Deus fazendo o atendimento.
03 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA TRABALHAR NA OBRA DA PIEDADE
Deve-se evitar de apresentar nome de irmãs que são esposas de Anciães, Cooperadores e Diáconos
para trabalhar na Obra Pia, pois muitas, após estar no Ministério oprimem as mais novas e também o
Diácono.
Todas as apresentações devem ser feitas com o consentimento dos Anciães, Diáconos e
Cooperadores, com o cuidado de não apresentar irmã cujo marido não é crente, desquitada, amigada,
adúltera, ou casada com contrato. Procurar sempre apresentar irmãs da localidade, evitando assim
apresentar irmãs procedentes de outras regiões. Mesmo que uma irmã não tenha recebido o Espírito
Santo com manifestação de novas línguas, todavia, poderá ser apresentada para trabalhar na Obra
Pia.
As irmãs confirmadas não devem ser apresentadas à irmandade, nem ter seus nomes publicados na
lista de batismos.
Irmãs que trabalham na Obra Pia não devem ser porteiras nas Congregações, pois necessitam assistir
o culto em comunhão. Aquelas que estão ocupando os dois cargos deverão definir.