Page 130 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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05 - TESTEMUNHOS

       Diáconos e irmãs da Obra Pia não devem testemunhar nas Congregações ou contar para outros os
       casos que foram atendidos.

       06 - CONSTRUÇÕES DE CASAS DE ORAÇÃO

       Não é de responsabilidade do diácono assumir a administração das construções, bem como também
       das compras de materiais para as mesmas. Devido ao grande movimento e necessidade da Obra Pia,
       bom será que o diácono não assuma essas incumbências. Se ele atender bem a Obra da Piedade,
       não sobrará tempo para outras atividades. Em todas as localidades Deus tem preparado homens
       capacitados para esse fim. Quanto ao ajudar nas compras de alimentos ou na necessidade, colaborar
       na escrituração na medida do possível, pode-se faze-lo; o que não se deve fazer é deixar de atender
       aos necessitados.

       07 - DESPESAS DE COZINHA E REUNIÕES REGIONAIS

       Os diáconos devem providenciar todo suprimento e compras do que for necessário para as cozinhas
       de  reuniões  regionais.  O  fruto  para  estas  despesas  deve  ser  de  coletas  para  essa  finalidade,
       provenientes da própria e de todas as Congregações circunvizinhas que participam da reunião. Na
       falta de numerário recorre-se ao caixa geral, não podendo ser tirado de caixa da obra da piedade.

       08 - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO NAS CONSTRUÇÕES

       As despesas poderão ser efetuadas pelos irmãos da Administração. E as importâncias devem ser
       tiradas  das  coletas mensais ou  da própria construção,  menos das  coletas  da  Obra  da  Piedade e
       viagens. A irmandade deve ser exortada a contribuir com gêneros alimentícios, todavia, não se deve
       exigir ou estipular o que cada irmão deve dar, mas deixar que sejam guiados por Deus.
       09 - EMPRÉSTIMOS DOS FRUTOS DA OBRA DA PIEDADE

       Torna-se difícil para os irmãos necessitados comprarem roupas, devido ao alto custo das mercadorias.
       Então, deve-se adquirir as mercadorias para os atendimentos necessários e conservar estoque, pois
       a qualquer momento também estaremos sujeitos a calamidades. Por essa razão, não há condição de
       emprestar-se dinheiro da Obra da Piedade. Não está se desfazendo o que foi deliberado em 1984,
       mas a situação a cada dia se agrava mais e temos que estar preparados para fazermos a vontade de
       Deus atendendo aos necessitados.

       Não  se  deve  aplicar  dinheiro  em  Banco  apenas  com  o  objetivo  de  receber  juros  e  deixar  faltar
       mercadorias  para  atendimento  do  necessitado.  A  correção  e  os  juros  cobrem  apenas  parte  da
       desvalorização  do  dinheiro.  O  mais  importante  é  adquirir  mercadorias,  pois  estas  têm  aumento
       superior à desvalorização da moeda.

       10 - ESCRITURAÇÃO

       É de responsabilidade dos diáconos toda a escrituração da Obra da Piedade e viagens, bem como o
       acompanhamento dos registros de coletas. Nos lugares onde o diácono não tem desembaraço para
       isso, deverá solicitar ajuda de irmãos da Administração.

       11 - PADRÃO NO MODO DE ATENDER REUNIÕES DE ATENDIMENTO DA OBRA PIA

       Conforme  ensinamentos  havidos  em  anos  anteriores,  os  padrões  não  devem  ser  modificados.
       Modificação  só  pode  haver  por  deliberação  na  reunião  geral  de  diáconos  em  São  Paulo.  Nestas
       reuniões só é lida e exortada a Palavra em casos especiais. Também não se canta hino. O diácono
       não deve ficar com o dinheiro para atender sozinho as necessidades sem levar o caso na reunião para
       consideração. Outrossim, não se deve dar a importância diretamente ao necessitado, mas, conforme
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