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As reuniões de atendimentos devem ser realizadas durante o período diurno e jamais no período
noturno. Várias considerações foram feitas a respeito de reuniões realizadas à noite e encontrou-se
muitos inconvenientes. Deve-se atentar para esta obediência e não somente para a nossa
comodidade.
Em cidades que têm apenas 2 ou 3 congregações, não se justifica uma reunião regional.
5 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃOS PARA DIÁCONOS, IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE,
PORTEIROS E COMODATARIOS
Os irmãos anciães e diáconos devem estar unidos na consideração para apresentação de irmãos para
Diáconos, a fim de evitar que sejam apresentados irmãos neófitos, que não trabalham ou estejam com
dificuldade financeira, que sejam de outras localidades, ou tenham algum problema que as impeça de
exercer o cargo.
Para apresentação de irmãs para a Obra da Piedade, os irmãos Anciães e Diáconos também deverão
estar unidos na consideração, a fim de evitar que sejam apresentadas irmãs sem o dom, neófitas,
novas na idade, muito idosas, que tenham filhos menores que as impeçam, que sejam de outras
localidades, desquitadas, que o esposo é ciumento ou não pertença a esta Fé.
Para apresentação de irmãos para porteiros ou comodatários, os irmãos anciães, diáconos e
cooperadores também deverão estar unidos para consideração, a fim de evitar que sejam
apresentados irmãos neófitos, que não trabalham embora podendo trabalhar, que estejam com
dificuldade financeira, que sejam de outras localidades ou tenham algum problema que os impeçam
de exercer o cargo.
6 - ESCRITURAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS
Está sendo confeccionada a quarta edição atualizada do Manual de Escrituração da Obra da Piedade
e Viagens Missionárias que será enviado para todas as localidades que, obrigatoriamente, devem
fazer a escrituração.
Os irmãos diáconos são os responsáveis por todo o movimento, devendo fazer o acompanhamento
diligentemente. Se o irmão diácono não tiver conhecimento para fazê-lo, deverá solicitar a cooperação
de um irmão da Administração.
Todo movimento bancário deverá ser feito em conta separada, em nome da Congregação, com
procuração a favor de três irmãos, se possível que sejam diáconos, levando sempre duas assinaturas,
não sendo permitido o uso de cartões magnéticos, quer sejam de bancos, ou de firmas.
Toda documentação, livros, talões de cheques, etc., devem ficar na congregação, e não em casa de
irmãos. Os frutos também não devem ser levados para casa, mas depositados diretamente no banco.
Periodicamente serão feitas verificações nas escritas, devendo ser apresentados os documentos, o
modelo P-18, o extrato bancário, a verificação do saldo em caixa, e os livros de coletas; nessas
ocasiões, deverão estar presentes os Anciães, os Diáconos e os Administradores da região.
7 - ALDEIAS INDÍGENAS
A irmandade que está tendo contato com aldeias indígenas deve saber que, pelas Instruções
Normativas elaboradas pela Fundação Nacional do Índio, é terminantemente proibido mudar os usos
e costumes dos índios.
Aqueles que estão tendo contato com os índios deverão apenas permanecer na apresentação da
Doutrina de Jesus Cristo, sem impor mandamentos. Outrossim, não devem fazer coletas e devem
evitar de pedir ou receber dádivas. Só poderão adentrar nas aldeias indígenas aqueles que tiverem
autorização dos irmãos anciães que atendem a região.