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A irmandade (principalmente a mocidade) deve ser exortada a se guardar, não se expor, para não
correr o risco de se desencaminhar. Muitos, infelizmente, já se desencaminharam. Esse tipo de
relacionamento via internet não serve para o crente.
Outrossim, pessoas que se intitulam nossos irmãos estão colocando na internet assuntos referentes
a congregação e a irmandade, sem o nosso consentimento
Tudo que o crente tem de necessidade para sua vida, principalmente espiritual, está contido na
Palavra de Deus, que o Senhor envia, todos os dias nos Santos Cultos, a irmandade não deve se
envolver com coisas que só trazem confusão na obra de Deus.
* 6 – FUNERAL – HORÁRIO
Anuncia-se a hora da saída do enterro e avisa-se a irmandade que o serviço divino funeral
normalmente é iniciado uma hora antes; mas que, dependendo da situação poderá ser antecipado o
seu início.
* 7 – CONSTRUÇÕES – GRUPOS DE IRMÃOS
Grupos de irmãos que se propõem a construir casas de oração em alguns Estados devem dirigir – se,
primeiramente, aos servos que atendem aquela região e a respectiva administração necessária.
* 8 – ALDEIAS INDÍGENAS
Conforme tem sido amplamente divulgado pela imprensa escrita, falada e demais meios de
comunicação, a visita de pessoas não credenciadas nas aldeias indígenas, tem causado muitos
transtornos, alterando hábitos e costumes, infringindo as leis de proteção ao início. Alguns religiosos
saindo fora dos princípios de evangelização, pedem aos índios objetos de artesanato e outros mais
para benefício próprio.
Somente a presidência da FUNAI é que pode conceder permissão para ingresso em termos indígenas
no pais. Embora em várias aldeias haja a Obra de Deus, todavia, a irmandade deve abster-se de fazer
visitas, deixando isso a cargo dos servos já designados para essa finalidade, a fim de evitar que a
Congregação venha a sofrer restrição de evangelização, como tem acontecido com algumas
denominações religiosas.
Outrossim, não se pode fazer coleta em aldeias indígenas. É proibido pela FUNAI.
Doações de roupas, instrumentos musicais, etc., deverão passar pelo ministério antes de ser
encaminhadas as aldeias.
* 9 – CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA
Os irmãos que trabalham por conta própria, executando serviços diversos, devem contribuir para o
INSS, pois é uma garantia para a família em caso de eventual ocorrência como doença e morte. Está
havendo muitos casos em que o irmão trabalha nessas condições, não se cadastra, não paga
contribuição à previdência social e, vindo a ficar idoso, doente ou a falecer, deixa a família totalmente
desamparada.