Page 328 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
P. 328
6. CONSELHO FISCAL – CONDIÇÕES FACE AO CÓDIGO CIVIL ATUAL
Em obediência a legislação pertinente não deverão ser colocados, no Conselho Fiscal, irmãos que
sejam parentes até o terceiro grau de Administradores (pais, filhos, netos, avós, irmãos, tios,
sobrinhos, sogro, genro e cunhados) e vice-versa, isto é, não colocar administradores parentes de
membros do Conselho Fiscal.
Eventuais situações já existentes deverão ser, aos poucos e na medida do possível, adequadas a
essas exigências legais.