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6. CONSELHO FISCAL – CONDIÇÕES FACE AO CÓDIGO CIVIL ATUAL

       Em obediência a legislação pertinente não deverão ser colocados, no Conselho Fiscal, irmãos que
       sejam  parentes  até  o  terceiro  grau  de  Administradores  (pais,  filhos,  netos,  avós,  irmãos,  tios,
       sobrinhos, sogro, genro e cunhados) e vice-versa, isto é, não colocar administradores parentes de
       membros do Conselho Fiscal.

       Eventuais situações já existentes deverão ser, aos poucos e na medida do possível, adequadas a
       essas exigências legais.
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