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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
42ª ASSEMBLÉIA - 1977
42ª ASSEMBLÉIA – 1977 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 08 A 02 DE ABRIL DE 1977
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
01 - SUBSTITUIÇÕES NOS SERVIÇOS DE CULTOS
Houve ensinamento na convenção de 1936: Quando o ancião, ou o cooperador, tiver que se ausentar,
deixe à frente do povo, para presidir os cultos, um irmão de bom testemunho. Que o povo o honre
como se fosse um dos servos. Havendo diácono ou cooperador de jovens e menores, compete a um
destes substituir. Não há mandamento a respeito, porém é preferível que o cooperador de jovens e
menores faça a substituição, se tiver o dom da Palavra.
02 - NÃO DEVE HAVER SOLICITUDE PARA LER A PALAVRA
Há cooperadores solícitos; Levantam-se para ler a Palavra, não respeitando, muitas vezes, a presença
de anciães. Percorrem congregações com o intuito de exortar, nem sempre movidos pelo Senhor,
impedindo a oportunidade dos cooperadores locais. O Senhor, às vezes, move um cooperador para
pregar onde o quer enviar. Contudo, o cooperador deve estar bem acertado a respeito disso. Há os
que escolhem dias da semana para pregar. Não é a guia de Deus. Temos que impedir que a carne
tome lugar do Espírito Santo.
03 - SERVOS DEVEM PRESTAR TODA ASSISTÊNCIA ÀS CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO
É muito importante que os irmãos anciães, diáconos e cooperadores frequentem as construções de
casas de oração de sua região. Acompanhando o andamento dos serviços, prestando toda a
assistência no que for necessário. Incentivando também a irmandade que presta mão de obra gratuita.
04 - IMPOSTO DE RENDA
O ato declaratório (normativo) CST nº 22/9/76, publicado no Diário Oficial da União de 9/11/76,
determinou que todas as entidades beneficiárias de isenção do imposto de renda devem possuir o
livro “Diário” e demais livros auxiliares necessários para a escrituração de suas receitas e despesas,
para fins de imposto de renda, sendo admissível o regime de escrituração simplificada, com
escrituração apenas do livro “caixa” para aquelas cuja receita bruta anual não exceda o valor de Crr$
35.300,00 neste ano de 1977.
Essa determinação deve ser rigorosamente obedecida, pois trata-se de norma estabelecida pela
Secretaria da Receita Federal e as administrações sujeitas à escrituração contábil do livro “Diário”
deverão providenciar que isso seja feito valendo-se de profissionais contadores com escritórios
contábeis desde que não seja possível obter entre a irmandade local um irmão ou irmã que seja,
contabilista registrado para execução desse serviço e assinatura do balanço anual.
05 - ESTABELECER CAMPO NA OBRA DE DEUS
Não devemos estabelecer campo na obra de Deus. Ao atendermos localidades periodicamente,
respeitemos os servos locais, sem exercer domínio sobre a obra.
Embora o Senhor envie um ou dois servos em determinada região, não há impedimento se outros se
sentirem de ir. Convém, até, que a irmandade conheça os dons que Deus colocou nos servos.