Page 84 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
                                               42ª ASSEMBLÉIA - 1977
                            42ª ASSEMBLÉIA – 1977 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 08 A 02 DE ABRIL DE 1977

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       01 - SUBSTITUIÇÕES NOS SERVIÇOS DE CULTOS

       Houve ensinamento na convenção de 1936: Quando o ancião, ou o cooperador, tiver que se ausentar,
       deixe à frente do povo, para presidir os cultos, um irmão de bom testemunho. Que o povo o honre
       como se fosse um dos servos. Havendo diácono ou cooperador de jovens e menores, compete a um
       destes substituir. Não há mandamento a respeito, porém é preferível que o cooperador de jovens e
       menores faça a substituição, se tiver o dom da Palavra.

       02 - NÃO DEVE HAVER SOLICITUDE PARA LER A PALAVRA

       Há cooperadores solícitos; Levantam-se para ler a Palavra, não respeitando, muitas vezes, a presença
       de anciães. Percorrem congregações com o intuito de exortar, nem sempre movidos pelo Senhor,
       impedindo a oportunidade dos cooperadores locais. O Senhor, às vezes, move um cooperador para
       pregar onde o quer enviar. Contudo, o cooperador deve estar bem acertado a respeito disso. Há os
       que escolhem dias da semana para pregar. Não é a guia de Deus. Temos que impedir que a carne
       tome lugar do Espírito Santo.

       03 - SERVOS DEVEM PRESTAR TODA ASSISTÊNCIA ÀS CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO

       É muito importante que os irmãos anciães, diáconos e cooperadores frequentem as construções de
       casas  de  oração  de  sua  região.  Acompanhando  o  andamento  dos  serviços,  prestando  toda  a
       assistência no que for necessário. Incentivando também a irmandade que presta mão de obra gratuita.

       04 - IMPOSTO DE RENDA

       O  ato  declaratório  (normativo)  CST  nº  22/9/76,  publicado  no  Diário  Oficial  da  União  de  9/11/76,
       determinou que todas as entidades beneficiárias de isenção do imposto de renda devem possuir o
       livro “Diário” e demais livros auxiliares necessários para a escrituração de suas receitas e despesas,
       para  fins  de  imposto  de  renda,  sendo  admissível  o  regime  de  escrituração  simplificada,  com
       escrituração apenas do livro “caixa” para aquelas cuja receita bruta anual não exceda o valor de Crr$
       35.300,00 neste ano de 1977.

       Essa  determinação  deve  ser  rigorosamente  obedecida,  pois  trata-se  de  norma  estabelecida  pela
       Secretaria da Receita Federal e as administrações sujeitas à escrituração contábil do livro “Diário”
       deverão  providenciar  que  isso  seja  feito  valendo-se  de  profissionais  contadores  com  escritórios
       contábeis desde que não seja possível obter entre a irmandade local um irmão ou irmã que seja,
       contabilista registrado para execução desse serviço e assinatura do balanço anual.

       05 - ESTABELECER CAMPO NA OBRA DE DEUS
       Não  devemos  estabelecer  campo  na  obra  de  Deus.  Ao  atendermos  localidades  periodicamente,
       respeitemos os servos locais, sem exercer domínio sobre a obra.

       Embora o Senhor envie um ou dois servos em determinada região, não há impedimento se outros se
       sentirem  de  ir.  Convém,  até,  que  a  irmandade  conheça  os  dons  que  Deus  colocou  nos  servos.
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