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CÂMARA DER CAMPO GRANDE | Por: Daniel Suzemura
Carlão garante aprovação do projeto que
permite parceria entre Município, Estado e
União para subsídio do passe dos estudantes
pedido do vereador Carlos Augusto
Borges, o Carlão (PSB), presidente da
C
A âmara Municipal de Campo Grande, foi
aprovado na sessão do dia 28/06, em regime
de urgência, o Projeto de Lei 10.702/22 que
permite que a Prefeitura da Capital firme
parcerias com o Estado e a União para subsi-
diar a gratuidade do transporte coletivo aos
estudantes da Rede Estadual e das instituições
de ensino federais.
“Flexibilizamos a Lei para que tanto o Gover-
no do Estado, quanto o Governo Federal pos-
sam firmar parceria com a Prefeitura para sub-
sidiar a gratuidade dos passes de estudante
do transporte coletivo da Rede Estadual e das
instituições de ensino federais”, explicou Carlão.
O parlamentar reforçou que a situação da
crise do transporte coletivo de Campo Grande
não é um problema somente do Consórcio
Guaicurus ou da Prefeitura, mas sim de toda
cidade, já que impacta a vida de todos. Vereador Carlão reforça que o problema do Consórcio
“É hora de unirmos forças para evitarmos o impacta na vida de todos
aumento e novas paralisações no transporte
público da Capital. Precisamos encontrar for- gratuidade do passe de estudante no muni-
mas de resolver a situação sem que a popu- cípio de Campo Grande.
lação seja penalizada. A Câmara está fazendo Segundo o Consórcio Guaicurus, respon-
a sua parte neste processo!”, avaliou Carlão. sável pela concessão, os estudantes da Rede
A norma acrescenta dispositivo à Lei n. Estadual representam mais de 40% das gra-
3.026/93, que institui o passe do estudante tuidades concedidas atualmente, com um
em Campo Grande. O objetivo, além de frear custo de cerca de R$ 1 milhão.
o aumento da passagem, que pode passar
de R$ 6,00, é garantir que os trabalhadores OUTROS PROJETOS - Também em regime
do serviço público não entrem em greve. Na de urgência, foi aprovado o projeto de lei
justificativa, a Mesa destaca que o objetivo é complementar 826/22, do vereador Carlão, que
otimizar soluções para auxiliar nas finanças que revoga a lei complementar 461/22 e restaura
dão sustentação ao custeio do benefício de a vigência do § 1° do art. 78 da lei 2.909/92.
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