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ALIENAÇÃO




               PARENTAL









                              A que ponto as pessoas

                              podem chegar para se
                              vingar de alguém














                                                                      Nessas manipulações, todas as armas poderão ser utiliza-
                                                                    das, como maus tratos, violência, agressão verbal e física, falta
                                   POLYANA DE OLIVEIRA QUEIRÓZ      de atenção, cumprimento de obrigação, abandono e até acu-
                                   Advogada e empresária            sações infundadas de abuso sexual.  Unicamente com o intui-
                                                                    to de prejudicar o outro e afastar o filho da outra parte. Essas
                                                                    falsas denúncias, muitas vezes, podem reverter a guarda, no
                      uando um dos cônjuges não consegue lidar com a   caso de ser compartilhada, ou suspender as visitas, enquanto
                      separação conjugal, seja pela raiva devido à traição   são realizados estudos sociais e psicológicos. Por isso a alie-
               Qou devido ao sentimento de rejeição, eis que surge   nação parental interfere na formação psicológica da criança,
               o desejo de vingança. Esse sentimento é o responsável por   porque tais fatos podem ocasionar repúdio ao genitor, com-
               desencadear um processo de desmoralização do ex-parceiro   prometendo a manutenção de vínculos entre ambos. A Lei
               perante os filhos.                                   12.318/10 exemplifica as diversas formas de sua ocorrência,
                  Há casais que conseguem encarar uma separação sem afe-  intentando  promover  uma  campanha  de  desqualificação
               tar o bem-estar dos filhos. Porém alguns, não só fazem desse   da alienação. Entre os exemplos, a Lei destaca as seguintes
               momento uma verdadeira guerra, como também não mantêm   ações de uma das partes: mudar o domicílio para local dis-
               os filhos distantes dos seus conflitos conjugais, fazendo ainda   tante, sem justificativa e dificultar o exercício da autoridade
               que eles sejam instrumentos de manobra para chegar ao ge-  parental; omitir informações pessoais relevantes; apresentar
               nitor de forma vil e destilar a raiva que sentem pós separação.  falsa denúncia para obstaculizar a convivência.
                   Esses episódios irão promover uma verdadeira “lavagem   Os atos que demonstram indícios das práticas alienadoras
               cerebral” no filho, a fim de comprometer a imagem do outro   trarão o cabimento de instauração de processo, com tramita-
               genitor, já que disseminam de forma maliciosa histórias dis-  ção prioritária, devendo a perícia psicológica ou biopsicosso-
               torcidas ou até que não aconteceram da forma como foram   cial ser apresentada no prazo de 90 dias. Caracterizada, en-
               descritas, ou até mesmo por serem fatos totalmente falacio-  fim, alienação parental ou até mesmo a conduta que dificulte
               sos. Sendo assim, o resultado é um filho programado para   a convivência entre o (a) genitor (a) e os filhos, poderá então
               odiar e para aceitar como verdadeiras aquelas falsas memó-  o juiz advertir o alienador; ampliar o regime de convivência
               rias que lhe são impostas.                           familiar em favor do (a) genitor (a) alienado; multando o alie-
                  Nesse caso a capacidade de odiar pode ser chamada de des-  nador; invertendo assim a guarda ou até mesmo alterando-a
               medida e inconsequente, pois tais situações afastam aqueles   para guarda compartilhada. Em casos mais específicos pode
               que se amam e que, notoriamente, não deveriam se distanciar.   ocorrer até mesmo a suspensão do poder familiar.


                                                                                                         Mulheres Ed. 23 - 55
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