Page 155 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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Figura 10: Área 1- Antiga planta da Soma Equipamentos Industriais S/A
De Acordo com a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006 que dispõe sobre os
casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que
possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP,
pode-se ver na Seção IV:
Art. 9° A intervenção ou supressão de vegetação em APP para a regularização fundiária
sustentável de área urbana poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente,
observado o disposto na Seção I desta Resolução, além dos seguintes requisitos e
condições:
I - ocupações de baixa renda predominantemente residenciais;
II - ocupações localizadas em área urbana declarada como Zona Especial de Interesse
Social-ZEIS no Plano Diretor ou outra legislação municipal;
III - ocupação inserida em área urbana que atenda aos seguintes critérios: a) possuir no
mínimo três dos seguintes itens de infraestrutura urbana implantada: malha viária,
captação de águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, rede de
abastecimento de água, rede de distribuição de energia; b) apresentar densidade
demográfica superior a cinquenta habitantes por hectare.
Nesse espaço, a APP da nascente 1 (um), encontra-se sem cobertura vegetal e degradada,
portanto, com o processo de regularização fundiária, ocorrerá interferência de aproximadamente
1.005,46 m² para a construção de novos lotes, devendo assim ocorrer a compensação ambiental.
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