Page 167 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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3.6. PLANO DE COMPENSAÇÃO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL



                        No Estado de São Paulo, a resolução SMA n. 72/2017 dispõe sobre os procedimentos para
                  análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou

                  qualquer edificação em área urbana. E, no Município de Sumaré, existe a Lei Municipal nº 5.793, de
                  3 de setembro de 2015.


                        No caso em estudo, não se identifica a necessidade de qualquer intervenção ou supressão de

                  maciço vegetal, mas apenas o corte de exemplares arbóreos isolados para implantação de novos
                  lotes necessários a readequação urbanística e implantação/adequação do sistema viário.



                        Por se tratar de impacto considerado não mitigável, o corte de indivíduos isolados é passível
                  de ser autorizado mediante compensação e deve ser conduzido de forma a atender a Lei Federal nº
                  11.428, de 22 de dezembro de 2006, o Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, a Lei

                  Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Lei Federal nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, a Lei

                  Estadual nº 13.550, de 2 de junho de 2009, a Resolução SMA nº 72, de 18 de julho de 2017; a
                  Resolução  SMA  nº  32,  de  03  de  abril  de  2014  e  demais  legislações  municipais  que  tratam  de

                  compensações ambientais, como a Lei Municipal nº 5.793, de 3 de setembro de 2015.


                        A compensação de que trata este Programa de Restauração Florestal segue as orientações da
                  Resolução SMA nº 07/2017 e está voltado para a recuperação de áreas no interior da Vila Soma,

                  tendo  como  meta  principal  promover  a  eliminação dos  fatores  de  degradação  dos  fragmentos
                  florestais remanescentes e a integração entre estes fragmentos, bem como a proteção dos corpos

                  hídricos.

















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