Page 188 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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3.13.     RESPONSABILIDADE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA


                        O responsável pela implantação do projeto será a Associação de Moradores do núcleo Vila
                  Soma.



                        Este  projeto  possui  caráter  opinativo,  podendo  sofrer  mudanças  em  relação  ao  plantio,
                  espécies  e  procedimentos,  de  acordo  com  o  órgão  ambiental  responsável  pelo  licenciamento
                  ambiental e implantação das obras.


                      3.14.     ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS E/OU OUTROS



                      ●  Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal Federal - Dispõe sobre a proteção
                         da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de

                         dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15
                         de setembro de 1965, e nº 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-

                         67, de 24 de agosto de 2001; com alterações dada pela Lei nº 12.727, de 17 de outubro de
                         2012.

                      ●  Lei nº 9.985, de 18/07/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e Decreto nº
                         4.340/02, de 22/08/02, que a regulamenta.

                      ●  Lei nº 11.428, de 22/14/2006. - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
                         Bioma Mata Atlântica e Decreto Federal nº 6.660/08 que a regulamenta.

                      ●  Lei nº 13.550, de 02/06/09 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
                         Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas.

                      ●  Resolução SMA nº 32  de 03/04/2014 (revogou a Resolução SMA nº 08/2008), que fixa
                         orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo.

                      ●  Resolução SMA nº 07, de 18 de janeiro de 2017- Dispõe sobre os critérios e parâmetros para
                         compensação  ambiental  de  áreas  objeto  de  pedido  de  autorização  para  supressão  de

                         vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação
                         Permanente no Estado de São Paulo.

                         ●      Resolução SMA nº 72, de 18 de julho de 2017 - Dispõe sobre os procedimentos
                         para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo,
                         condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área
                         permeável na área urbana para os casos que especifica.





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