Page 188 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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3.13. RESPONSABILIDADE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
O responsável pela implantação do projeto será a Associação de Moradores do núcleo Vila
Soma.
Este projeto possui caráter opinativo, podendo sofrer mudanças em relação ao plantio,
espécies e procedimentos, de acordo com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento
ambiental e implantação das obras.
3.14. ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS E/OU OUTROS
● Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal Federal - Dispõe sobre a proteção
da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de
dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15
de setembro de 1965, e nº 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-
67, de 24 de agosto de 2001; com alterações dada pela Lei nº 12.727, de 17 de outubro de
2012.
● Lei nº 9.985, de 18/07/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e Decreto nº
4.340/02, de 22/08/02, que a regulamenta.
● Lei nº 11.428, de 22/14/2006. - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica e Decreto Federal nº 6.660/08 que a regulamenta.
● Lei nº 13.550, de 02/06/09 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas.
● Resolução SMA nº 32 de 03/04/2014 (revogou a Resolução SMA nº 08/2008), que fixa
orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo.
● Resolução SMA nº 07, de 18 de janeiro de 2017- Dispõe sobre os critérios e parâmetros para
compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de
vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação
Permanente no Estado de São Paulo.
● Resolução SMA nº 72, de 18 de julho de 2017 - Dispõe sobre os procedimentos
para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo,
condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área
permeável na área urbana para os casos que especifica.
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