Page 46 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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c) Curso de Água 03
O último curso de água existente na Vila Soma, trata-se do Ribeirão Quilombo, que delimita
o perímetro da área, com sentido de fluxo SE-NW, percorrendo aproximadamente 2433,38 metros,
com largura variando de 4 (quatro) a 10 (dez) metros, e profundidade aproximada de 3 (três) metros.
Foram observados pontos com o desenvolvimento de processos erosivos, compreendidos
enquanto solapamento de margem, que colabora para o alargamento transversal de pontos
específicos do canal, sendo eles os locais em que há aumento da velocidade do fluxo de água seguida
por deposição de lixo, decorrente da intensa degradação do canal. Ainda em sua margem, verificou-
se a ocorrência de resíduos sólidos, e interferências antrópicas, como poços, e estruturas antigas
como a estação de tratamento de esgoto (ETE) da fábrica Soma Equipamentos Industriais S/A,
atualmente desativada.
Sua área de preservação permanente possui cobertura vegetal em grande parte em estágio
médio de regeneração, conectada com a vegetação de planície de inundação (área de várzea).
Conforme citado anteriormente, o Ribeirão Quilombo encontra-se intensamente degradado,
sendo um dos mais poluídos da Bacia Hidrografia PCJ, com odor muito forte e cor cinzenta.
O Ribeirão Quilombo é o único curso de água localizado na Vila Soma que possui uma planície
de inundação, ocorrendo em épocas de cheias o extravasamento de suas águas, como um ciclo
natural pela quantidade de massa da água, e comportamento de seu fluxo hídrico. Em sua área de
várzea há incidência de interferência antrópica, com a presença de resquícios de antigas residências
que foram demolidas, resultante da ocorrência das inundações. Aliado a isso, verificou-se o
aprisionamento de lixo nos galhos dos indivíduos arbóreos presentes às margens do Quilombo.
Somados, estes fatores evidenciam o aumento do volume de água no canal. A vegetação está
impactada e em estágio inicial de regeneração.
De acordo com o Código Florestal atual, em seu Art. nº 3 e inciso XXV, não é permitida a
construção em planícies de inundação, que são as Áreas de Proteção Permanente, ressalvadas
eventuais exceções legais. Estas áreas são sujeitas a inundações periódicas, devido à dinâmica
natural dos cursos d’água. Portanto, não é permitida a ocupação dessas áreas para que se mantenha
a função de permeabilidade e retenção de sedimentos em direção ao curso d’água.
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