Page 7 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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1. ESTUDO AMBIENTAL
A Reurb é o processo que reúne medidas jurídicas, urbanísticas, sociais e ambientais com a
finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e titular os seus
ocupantes. Além dos graves problemas sociais ocasionados pelos assentamentos irregulares, existem os
problemas ambientais, uma vez que, na maioria dos casos, estes núcleos localizam-se em áreas
ambientalmente debilitadas e/ou suscetíveis à aplicação de normas ambientais restritivas.
Para tratar da regularização ambiental, deve-se levar em conta a Lei Nacional de regência, a Lei
n. 13.465, de 2017, o Código Florestal, Lei n. 12.651, de 2012, o Estatuto das Cidades, Lei 10.257, de 2001,
e, havendo compatibilidade com estas, as leis municipais, dentre elas, o Plano Diretor de Sumaré, e todas
as demais normas ambientais vigentes, editadas pela União e pelo Estado.
O Plano Diretor de Sumaré, em seu capítulo I - Do meio ambiente – discorre sobre o regimento
harmônico entre uso e ocupação do solo e os efeitos para o meio ambiente; em seu art. nº 7, prevê
objetivos sustentáveis para assegurar o equilíbrio ambiental, conferindo importância para a recuperação
de áreas degradadas e promoção do saneamento ambiental. Destaca-se também o art. nº 12, que
considera as normativas para a gestão do patrimônio ambiental no município. No inciso II há a indicação
da criação do Parque Linear do Ribeirão Quilombo, conforme se pode observar na figura 42; a abrangência
do projeto compreende toda a extensão do corpo hídrico inserido na paisagem de Sumaré-SP.
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