Page 7 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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1. ESTUDO AMBIENTAL



                  A  Reurb  é  o  processo  que  reúne  medidas  jurídicas,  urbanísticas,  sociais  e  ambientais  com  a

            finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e titular os seus

            ocupantes. Além dos graves problemas sociais ocasionados pelos assentamentos irregulares, existem os
            problemas  ambientais,  uma  vez  que,  na  maioria  dos  casos,  estes  núcleos  localizam-se  em  áreas
            ambientalmente debilitadas e/ou suscetíveis à aplicação de normas ambientais restritivas.



                     Para tratar da regularização ambiental, deve-se levar em conta a  Lei Nacional de regência, a Lei
            n. 13.465, de 2017, o Código Florestal, Lei n. 12.651, de 2012, o Estatuto das Cidades, Lei 10.257, de 2001,

            e, havendo compatibilidade com estas, as leis municipais, dentre elas, o Plano Diretor de Sumaré, e todas
            as demais normas ambientais vigentes, editadas pela União e pelo Estado.


                    O Plano Diretor de Sumaré, em seu capítulo I - Do meio ambiente – discorre sobre o regimento

            harmônico entre uso e ocupação do solo e os efeitos para o meio ambiente; em seu art. nº 7, prevê
            objetivos sustentáveis para assegurar o equilíbrio ambiental, conferindo importância para a recuperação

            de  áreas  degradadas  e  promoção  do  saneamento  ambiental.  Destaca-se  também  o  art.  nº  12,  que
            considera as normativas para a gestão do patrimônio ambiental no município. No inciso II há a indicação

            da criação do Parque Linear do Ribeirão Quilombo, conforme se pode observar na figura 42; a abrangência
            do projeto compreende toda a extensão do corpo hídrico inserido na paisagem de Sumaré-SP.



































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