Page 189 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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4.  MELHORIAS PROPICIADAS PELA REGULARIZAÇÃO

                        A  Lei  Federal  nº  13.465/2017  expressa  um  compromisso  jurídico,  urbanístico,  social  e

                  ambiental; que quando aplicado à regularização fundiária de interesse social - Reurb-S, os esforços
                  se voltam essencialmente às populações em situação de vulnerabilidade.


                        A  Emenda  Constitucional  nº  26/2000  descreve  a  moradia  enquanto  direito  social.  Em

                  colaboração com esta premissa, a Lei Federal nº 11.124/2005 que dispõe sobre o Sistema Nacional
                  de Habitação de Interesse Social – SNHIS, compreende a intrínseca relação entre o acesso à moradia,

                  conforme os pressupostos da habitabilidade, e a inclusão social.


                        Neste sentido os efeitos da regularização fundiária extrapolam a titulação dos imóveis, e se

                  ocupam de um conjunto de variáveis que corroboram para o cumprimento do disposto no Estatuto
                  da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001) que traz a noção de que a instituição de
                  políticas urbanas devem assegurar os benefícios que o pleno desenvolvimento urbano confere à

                  coletividade. Assim, o texto indica que se deve promover o bem estar do cidadão e o equilíbrio

                  ambiental.

                        No núcleo informal Vila Soma foram identificados: nascentes, corpos hídricos, fragmentos de

                  vegetação  nativa,  Áreas  de  Preservação  Permanente,  desenvolvimento  de  processos  erosivos

                  moderados,  taludes  com  altura  variável  de  quatro  a  aproximadamente  quinze  metros,  que
                  necessitam de estabilização e áreas de inundação.


                        As carências observadas se devem, majoritariamente, à ausência de redes de abastecimento

                  de  água  e  de  esgotamento  sanitário,  sistemas  de  drenagem  urbana,  pavimentação  do  leito
                  carroçável,  áreas  de  lazer,  áreas  verdes  e  prestação  regular  de  serviços  de  energia  elétrica

                  domiciliar, rede de iluminação pública, arborização das vias, que como mencionado, apresenta um
                  reduzido número de indivíduos arbóreos, se limitando às calçadas das residências.


                        Para efeitos da colaboração para a criação de espaços urbanos, que sejam ambientalmente

                  sustentáveis  faz-se  necessária  a  execução  das  intervenções  urbanísticas  que  o  assentamento
                  informal solicita.




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