Page 189 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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4. MELHORIAS PROPICIADAS PELA REGULARIZAÇÃO
A Lei Federal nº 13.465/2017 expressa um compromisso jurídico, urbanístico, social e
ambiental; que quando aplicado à regularização fundiária de interesse social - Reurb-S, os esforços
se voltam essencialmente às populações em situação de vulnerabilidade.
A Emenda Constitucional nº 26/2000 descreve a moradia enquanto direito social. Em
colaboração com esta premissa, a Lei Federal nº 11.124/2005 que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social – SNHIS, compreende a intrínseca relação entre o acesso à moradia,
conforme os pressupostos da habitabilidade, e a inclusão social.
Neste sentido os efeitos da regularização fundiária extrapolam a titulação dos imóveis, e se
ocupam de um conjunto de variáveis que corroboram para o cumprimento do disposto no Estatuto
da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001) que traz a noção de que a instituição de
políticas urbanas devem assegurar os benefícios que o pleno desenvolvimento urbano confere à
coletividade. Assim, o texto indica que se deve promover o bem estar do cidadão e o equilíbrio
ambiental.
No núcleo informal Vila Soma foram identificados: nascentes, corpos hídricos, fragmentos de
vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, desenvolvimento de processos erosivos
moderados, taludes com altura variável de quatro a aproximadamente quinze metros, que
necessitam de estabilização e áreas de inundação.
As carências observadas se devem, majoritariamente, à ausência de redes de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, sistemas de drenagem urbana, pavimentação do leito
carroçável, áreas de lazer, áreas verdes e prestação regular de serviços de energia elétrica
domiciliar, rede de iluminação pública, arborização das vias, que como mencionado, apresenta um
reduzido número de indivíduos arbóreos, se limitando às calçadas das residências.
Para efeitos da colaboração para a criação de espaços urbanos, que sejam ambientalmente
sustentáveis faz-se necessária a execução das intervenções urbanísticas que o assentamento
informal solicita.
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