Page 5 - Estudo Ambiental_Residencial Vila Soma
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APRESENTAÇÃO


                  A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) tem por base legislativa a Lei Nacional n. 13.465,

            de 11 de julho de 2017.


                  Essa Lei rege os caminhos e procedimentos que precisam ser realizados para a promoção da reurb
            de um núcleo urbano informal consolidado.


                  Em obediência ao quanto previsto na citada normatização, faz-se necessário realizar um ESTUDO

            PRELIMINAR do objeto desta regularização, qual seja, o núcleo urbano informal denominado VILA SOMA.


                  Este estudo abarcou as quatros fases da regularização fundiária urbana relacionadas no artigo 9º da
            Lei n. 13.465, de 2017: urbanística, ambiental, social e jurídica.


                  Para a efetivação de cada uma delas, técnicos especializados, sob a coordenação deste subscritor,

            visitaram o núcleo objeto da regularização, colheram elementos, dados, informações, dialogaram com

            seus  ocupantes,  recolheram  documentos,  materiais,  realizaram  vistorias,  procederam  perícias,
            registraram imagens e realizaram todo o mais considerado necessário para a elucidação da irregularidade
            fundiária implantada no local.



                  Em paralelo aos estudos  de campo, promoveram  buscas documentais para o levantamento de
            dados essenciais ao prosseguimento da regularização fundiária pretendida; realizaram reuniões conjuntas
            visando identificar questões que envolvem mais de uma área técnica, somando ideias.



                  Todo  esse  trabalho  -  inicial  -  materializou-se  neste  estudo,  dividido  em  quatro  volumes  –
            urbanístico, ambiental, social e jurídico – que passamos a apresentar.















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