Page 5 - Estudo Urbanístico_Residencial Vila Soma
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APRESENTAÇÃO
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) tem por base legislativa a Lei Nacional n. 13.465,
de 11 de julho de 2017.
Essa Lei rege os caminhos e procedimentos que precisam ser realizados para a promoção da reurb
de um núcleo urbano informal consolidado.
Em obediência ao quanto previsto na citada normatização, faz-se necessário realizar um ESTUDO
PRELIMINAR do objeto desta regularização, qual seja, o núcleo urbano informal denominado VILA SOMA.
Este estudo abarcou as quatros fases da regularização fundiária urbana relacionadas no artigo 9º da
Lei n. 13.465, de 2017: urbanística, ambiental, social e jurídica.
Para a efetivação de cada uma delas, técnicos especializados, sob a coordenação deste subscritor,
visitaram o núcleo objeto da regularização, colheram elementos, dados, informações, dialogaram com
seus ocupantes, recolheram documentos, materiais, realizaram vistorias, procederam perícias,
registraram imagens e realizaram todo o mais considerado necessário para a elucidação da irregularidade
fundiária implantada no local.
Em paralelo aos estudos de campo, promoveram buscas documentais para o levantamento de
dados essenciais ao prosseguimento da regularização fundiária pretendida; realizaram reuniões conjuntas
visando identificar questões que envolvem mais de uma área técnica, somando ideias.
Todo esse trabalho - inicial - materializou-se neste estudo, dividido em quatro volumes –
urbanístico, ambiental, social e jurídico – que passamos a apresentar.
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