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               Cuidados Éticos e Responsabilidade Legal




            Considerando e respeitando o disposto em Lei, a utilização de testes
            é reservada a Psicólogos  devidamente registrados de     acordo com
            o Decreto nº 53.464, de 02 de janeiro de 1964, que regulamenta a
            Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, a qual      dispõe sobre a pro-
            fissão de Psicólogo.

            Por esta razão somente fornecemos material para exame psicológi-
            co  à  profissionais  devidamente  registrados  em  seus  respectivos
            Conselhos Regionais de Psicologia.

            A utilização de material não original é crime contra a Lei de   Direi-
            tos Autorais, ficando o infrator sujeito às sanções previstas. Refor-
            çamos  que  a  reprodução  pode  comprometer  a  integridade  do  pro-
            cesso de análise e por consequência invalidar resultados.

            Utilize material original, assim autores e editores  podem continuar
            o processo de pesquisa e desenvolvimento de novas publicações.

            RESOLUÇÃO CFP N.º 002/2003
            Define  e  regulamenta  o  uso,  a  elaboração  e  a  comercialização  de
            testes psicológicos e revoga a Resolução CFP n° 025/2001.

            § 3o - O CFP manterá relação de testes em condições de uso em fun-
            ção da análise da documentação apresentada

            Art. 16 - Será considerada falta ética, conforme disposto na  alínea c
            do Art. 1º e na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do
            Psicólogo,  a  utilização  de  testes  psicológicos  que  não  constam  na
            relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
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