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USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
TABELA DE INDICES URBANISTICOS
Esta Lei disciplina a Urbanização, o Uso e a Ocupação
do Solo, conferindo instrumentos de planejamento e de ges-
tão urbana, bem como defi ne as categorias de uso do solo,
localização, incomodidade, taxa de ocupação, taxa de perme-
abilidade, gabarito e recuos, em cumprimento ao disposto no
Plano Diretor de Ordenamento Territorial da Estância Turísti-
ca de Batatais e ao artigo 42 da Lei Orgânica do Município.)
A lei de uso e ocupação do solo tem por objetivo conferir instrumen-
tos de planejamento e gestão urbana para que a cidade consiga se
adequar e assegurar parametrização na gestão e planejamento
urbano, bem como defi ne as categorias de uso do solo, localiza-
ção, incomodidade, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade,
gabarito e recuos, em cumprimento ao disposto no Plano Dire-
tor de Ordenamento Territorial da Estância Turística de Batatais.
O ordenamento do espaço urbano objetiva:
I - direcionar o crescimento urbano;
II - considerar a capacidade da infra-estrutura, o relevo, as con-
dições geológicas e pedológicas;
III - defi nir os parâmetros urbanísticos a serem aplicados com
base no adequado adensamento demográfi co;
IV - permitir a multiplicidade e diversidade de usos do solo;
V - distribuir com igualdade os equipamentos, bens e serviços
públicos municipais;
VI - promover o bem estar, segurança e justiça social aos habi-
tantes do município;
VII - promover a proteção dos bens de interesse histórico, artís-
tico, arquitetônico e cultural do Município. (Redação acrescida
pela Lei nº 3301/2014).
Outro ponto a ser destacado é legislação urbano am-
biental de batatais, que tem por objetivo assegurar os direitos
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é o que des-
taca a lei orgânica do município vista no plano diretor. Nesta,
também ganha destaque a prevalência do interesse coletivo
em detrimento do individual ou privado, democracia no desen-
volvimento ambiental e urbano da cidade, distribuição de for-
ma justa e igualitária entre seus residentes, manutenção do
equilíbrio ambiental, visando a qualidade de vida das gerações
futuras e universalização da mobilidade e acessibilidade den-
tre outros são termos que constam no estatutudo da cidade.
Fonte: Plano Diretor e Leis Municipais