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USO E OCUPAÇÃO DO SOLO





                                                                                                  TABELA DE INDICES URBANISTICOS
                                                                                                                                                                              Esta Lei disciplina a Urbanização, o Uso e a Ocupação
                                                                                                                                                                       do  Solo,  conferindo  instrumentos  de  planejamento  e  de  ges-
                                                                                                                                                                       tão  urbana,  bem  como  defi ne  as  categorias  de  uso  do  solo,
                                                                                                                                                                       localização, incomodidade, taxa de ocupação, taxa de perme-
                                                                                                                                                                       abilidade, gabarito e  recuos, em cumprimento ao  disposto  no
                                                                                                                                                                       Plano  Diretor  de  Ordenamento  Territorial  da  Estância  Turísti-
                                                                                                                                                                       ca de  Batatais e ao  artigo  42  da Lei Orgânica  do  Município.)
                                                                                                                                                                       A lei de uso e ocupação do solo tem por objetivo conferir instrumen-
                                                                                                                                                                       tos de planejamento e gestão urbana para que a cidade consiga se
                                                                                                                                                                       adequar e assegurar parametrização na gestão e planejamento
                                                                                                                                                                       urbano, bem como defi ne as categorias de uso do solo, localiza-
                                                                                                                                                                       ção, incomodidade, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade,
                                                                                                                                                                       gabarito e recuos, em cumprimento ao disposto no Plano Dire-
                                                                                                                                                                       tor de Ordenamento Territorial da Estância Turística de Batatais.
                                                                                                                                                                              O    ordenamento       do    espaço      urbano     objetiva:


                                                                                                                                                                       I - direcionar o crescimento urbano;

                                                                                                                                                                       II - considerar a capacidade da infra-estrutura, o relevo, as con-
                                                                                                                                                                       dições geológicas e pedológicas;


                                                                                                                                                                       III - defi nir os parâmetros urbanísticos a serem aplicados com
                                                                                                                                                                       base no adequado adensamento demográfi co;


                                                                                                                                                                       IV - permitir a multiplicidade e diversidade de usos do solo;


                                                                                                                                                                       V - distribuir com igualdade os equipamentos, bens e serviços
                                                                                                                                                                       públicos municipais;

                                                                                                                                                                       VI - promover o bem estar, segurança e justiça social aos habi-
                                                                                                                                                                       tantes do município;

                                                                                                                                                                       VII - promover a proteção dos bens de interesse histórico, artís-
                                                                                                                                                                       tico, arquitetônico e cultural do Município. (Redação acrescida
                                                                                                                                                                       pela Lei nº 3301/2014).


                                                                                                                                                                              Outro  ponto  a  ser  destacado  é  legislação  urbano  am-
                                                                                                                                                                       biental de batatais, que tem por objetivo assegurar os direitos
                                                                                                                                                                       ao  meio  ambiente  ecologicamente  equilibrado,  é  o  que  des-
                                                                                                                                                                       taca a lei orgânica do município vista no plano diretor. Nesta,
                                                                                                                                                                       também  ganha  destaque  a  prevalência  do  interesse  coletivo
                                                                                                                                                                       em detrimento do individual ou privado, democracia no desen-
                                                                                                                                                                       volvimento  ambiental e  urbano  da  cidade,  distribuição  de  for-
                                                                                                                                                                       ma  justa  e  igualitária  entre  seus  residentes,  manutenção  do
                                                                                                                                                                       equilíbrio ambiental, visando a qualidade de vida das gerações
                                                                                                                                                                       futuras e universalização da mobilidade e  acessibilidade  den-
                                                                                                                                                                       tre  outros  são  termos  que  constam  no  estatutudo  da  cidade.
                                                                                                                                             Fonte: Plano Diretor e Leis Municipais
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