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[ MUDANÇA ]
Reforma Trabalhista
pós 8 meses em vigor da Lei 13.467/2017,
a chamada Reforma Trabalhista, inúme- Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
Aros pontos ainda estão obscuros e mere-
cem atenção, entenda como foi toda a evolução do
direito trabalhista e as principais alterações e inova-
ções que a Reforma trabalhista trouxe.
Em um apanhado geral, depois de toda evo-
lução histórica que passou o Direito do Trabalho
no Brasil, começando com o Patronato Agrícola em
1911, Departamento Nacional do Trabalho em 1917,
seguido do Tribunal Rural em 1922, o então presi- Dr. Ailto Robert Seibert
dente Getúlio Vargas em 1930 criou o Ministério
do Trabalho, já na Constituição de 1934 houve um Alguns pontos que alteraram
com a Reforma Trabalhista:
avanço em relação a instituição do salário mínimo, => A contribuição sindical deixou de ser obrigatória, possível
em 1939 criada a Justiça do Trabalho do executivo a cobrança somente com a concordância do empregado;
e em 1941 a Justiça do trabalho propriamente dita, => Houve uma limitação para a condenação de dano
o grande marco foi em 1943, onde instituiu pelo De- moral, que varia de 03 até 50 vezes o último salário
creto-Lei 5.452 de 01 de maio de 1943 a Consolida- contratual do ofendido;
ção das Leis Trabalhistas - que não é propriamente => Possibilidade de acordo para demissão sem justa
um código, e sim um aglomerado de leis - conhecida causa do empregado;
como CLT, em 1988 a Constituição vigente até os => Divisão do gozo das férias em até 3 períodos;
=> Alterações quanto a insalubridade para gestantes;
dias atuais onde declarou a competência da Justiça => Possibilidade formal de Home-Office, trabalho em casa;
do Trabalho, seguidas pelas Emendas Constitucio- => Alterações quanto a jornadas 12x36;
nais (EC n. 24 de 2000 e também a EC n. 45 de 2004) => Aplicação da quarentena, se o empregado for
e, recentemente houve a promulgação da então Lei demitido, não poderá ser recontratado durante 18
13.467/2017, a Reforma Trabalhista. meses, nem mesmo como terceirizado;
Como dito alhures, foram muitas as alterações => Trabalhador autônomo, pode ser contratado com
ou sem exclusividade;
que a Reforma trouxe para o nosso dia-a-dia, o que => Possibilidade da contratação de trabalho intermitente;
resta é consolidar uma jurisprudência forte sobre os => Supressão das horas in itinere;
temas e ver qual será a melhor aplicabilidade para o => Sucumbência recíproca nas Reclamações
sua área de atuação. trabalhistas, e muito mais.
=>Mais informações técnicas consulte: www.queirozeseibert.adv.br Sócios proprietários do escritório Queiroz e Seibert Advocacia e Consultoria.
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