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[ MUDANÇA ]


          Reforma Trabalhista






                      pós 8 meses em vigor da Lei 13.467/2017,
                      a chamada Reforma Trabalhista, inúme-      Dr. Rodrigo Queiroz Silvério
               Aros pontos ainda estão obscuros e mere-
          cem atenção, entenda como foi toda a evolução do
          direito trabalhista e as principais alterações e inova-
          ções que a Reforma trabalhista trouxe.
               Em um apanhado geral, depois de toda evo-
          lução histórica que passou o Direito do Trabalho
          no Brasil, começando com o Patronato Agrícola em
          1911, Departamento Nacional do Trabalho em 1917,
          seguido do Tribunal Rural em 1922,  o então presi-     Dr. Ailto Robert Seibert
          dente Getúlio Vargas em 1930 criou o Ministério
          do Trabalho, já na Constituição de 1934 houve um               Alguns pontos que alteraram
                                                                          com a Reforma Trabalhista:
          avanço em relação a instituição do salário mínimo,    => A contribuição sindical deixou de ser obrigatória, possível
          em 1939 criada a Justiça do Trabalho do executivo     a cobrança somente com a concordância do empregado;
          e em 1941 a Justiça do trabalho propriamente dita,    => Houve uma limitação para a condenação de dano
          o grande marco foi em 1943, onde instituiu pelo De-   moral, que varia de 03 até 50 vezes o último salário
          creto-Lei 5.452 de 01 de maio de 1943 a Consolida-    contratual do ofendido;
          ção das Leis Trabalhistas - que não é propriamente    => Possibilidade de acordo para demissão sem justa
          um código, e sim um aglomerado de leis - conhecida    causa do empregado;
          como CLT, em 1988 a Constituição vigente até os       => Divisão do gozo das férias em até 3 períodos;
                                                                => Alterações quanto a insalubridade para gestantes;
          dias atuais onde declarou a competência da Justiça    => Possibilidade formal de Home-Office, trabalho em casa;
          do Trabalho, seguidas pelas Emendas Constitucio-      => Alterações quanto a jornadas 12x36;
          nais (EC n. 24 de 2000 e também a EC n. 45 de 2004)   => Aplicação da quarentena, se o empregado for
          e, recentemente houve a promulgação da então Lei      demitido, não poderá ser recontratado durante 18
          13.467/2017, a Reforma Trabalhista.                   meses, nem mesmo como terceirizado;
               Como dito alhures, foram muitas as alterações    => Trabalhador autônomo, pode ser contratado com
                                                                ou sem exclusividade;
          que a Reforma trouxe para o nosso dia-a-dia, o que    => Possibilidade da contratação de trabalho intermitente;
          resta é consolidar uma jurisprudência forte sobre os   => Supressão das horas in itinere;
          temas e ver qual será a melhor aplicabilidade para o   => Sucumbência recíproca nas Reclamações
          sua área de atuação.                                  trabalhistas, e muito mais.
          =>Mais informações técnicas consulte: www.queirozeseibert.adv.br  Sócios proprietários do escritório Queiroz e Seibert Advocacia e Consultoria.






















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