Page 45 - REVISTA IMPACTO ED 88
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de 2015, por volta das 20 horas, na Fazenda São Ge- 20 perfurações no corpo da vítima, o que demons-
rônimo, localizada na estrada conhecida como “Pica- tra que o réu recarregou a espingarda e continuou a
dinha”, em Maracaju, com uma espingarda, calibre disparar. Após o crime, Jorge Backs fugiu, tomando
22, Jorge Backs efetuou mais de 20 disparos contra rumo ignorado.
Lucimar Luiza da Conceição Lima, matando-a. Na sentença condenatória, o juiz escreveu: “As
Ele foi pronunciado por homicídio qualificado, circunstâncias do crime devem ser consideradas ne-
por motivo torpe, utilização de recurso que dificultou gativas, porquanto o delito foi praticado na presença
a defesa da vítima, contra mulher por razões da con- de um dos filhos da vítima, M.K.C.S., que decerto car-
dição do sexo feminino (feminicídio) e por violência regará um trauma incontornável para o resto de sua
doméstica e familiar (art. 121, § 2º, I , IV, VI) e § 2º-A vida. O mesmo se diz em relação às consequências,
- todos do Código Penal). pois além de M.K.C.S.,
Segundo o proces- a vítima tinha outros
so, a vítima e o filho foram Conforme os autos, a arma dois filhos menores,
ao local onde aconteceu utilizada possui capacidade os quais certamente
o crime para que a mu- tiveram e terão sua for-
lher pegasse alguns de para 10 munições, mas foram mação e sua vida irre-
seus pertences, vez que encontradas mais de 20 mediavelmente preju-
estava se separando do dicadas em razão da
réu. Ao entrarem na casa, perfurações no corpo da vítima, ausência prematura
Jorge Backs estava na o que demonstra que o réu da mãe”.
sala - momento em que a Fixada a dosime-
vítima informou-o que o recarregou a espingarda e tria da pena, o magistra-
deixaria. Ele demonstrou continuou a disparar. do concluiu a sentença:
concordar com o que a “Diante da decisão do
vítima dizia. Conselho de Sentença,
A mulher solicitou então auxílio do filho para que julgou procedente a denúncia formulada pelo Mi-
desmontar um roupeiro que levaria e estava no quar- nistério Público, condenando o réu Jorge Backs, nego
to, porém, ao retornar para a sala, foi surpreendida a substituição por restritiva de direitos não só em virtu-
pelo ex-companheiro, que segurava a espingarda. A de do montante da pena imposta, como também por
polícia descobriu que, enquanto a mulher estava no ter sido o delito de homicídio praticado com violência
quarto com o filho desmontando o roupeiro, o réu foi contra a pessoa.(...) Mantenho a custódia cautelar não
buscar a arma. só por entender que as razões que a fundamentaram
Surpreendida com os disparos, a vítima caiu continuam presentes, mas também porque as deci-
em frente à porta do quarto onde o filho estava. Jor- sões do Conselho de Sentença são soberanas, não ha-
ge Backs então apontou a arma na direção do rapaz, vendo margem, em regra, para a instância superior, em
mas voltou a atirar na mulher já caída ao solo. Con- caso de recurso, alterar o seu mérito”.
forme os autos, a arma utilizada possui capacidade
para 10 munições, mas foram encontradas mais de
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