Page 45 - REVISTA IMPACTO ED 88
P. 45

de 2015, por volta das 20 horas, na Fazenda São Ge-  20 perfurações no corpo da vítima, o que demons-
          rônimo, localizada na estrada conhecida como “Pica-  tra que o réu recarregou a espingarda e continuou a
          dinha”, em Maracaju, com uma espingarda, calibre     disparar. Após o crime, Jorge Backs fugiu, tomando
          22, Jorge Backs efetuou mais de 20 disparos contra   rumo ignorado.
          Lucimar Luiza da Conceição Lima, matando-a.                Na sentença condenatória, o juiz escreveu: “As
               Ele foi pronunciado por homicídio qualificado,   circunstâncias do crime devem ser consideradas ne-
          por motivo torpe, utilização de recurso que dificultou   gativas, porquanto o delito foi praticado na presença
          a defesa da vítima, contra mulher por razões da con-  de um dos filhos da vítima, M.K.C.S., que decerto car-
          dição do sexo feminino (feminicídio) e por violência   regará um trauma incontornável para o resto de sua
          doméstica e familiar (art. 121, § 2º, I , IV, VI) e § 2º-A   vida. O mesmo se diz em relação às consequências,
          - todos do Código Penal).                                                         pois além de M.K.C.S.,
               Segundo  o  proces-                                                          a vítima tinha outros
          so, a vítima e o filho foram       Conforme os autos, a arma                      dois filhos menores,
          ao local onde aconteceu         utilizada possui capacidade                       os quais certamente
          o crime  para que  a mu-                                                          tiveram e terão sua for-
          lher pegasse alguns de        para 10 munições, mas foram                         mação e sua vida irre-
          seus pertences, vez que            encontradas mais de 20                         mediavelmente  preju-
          estava se separando do                                                            dicadas em razão da
          réu. Ao entrarem na casa,   perfurações no corpo da vítima,                       ausência    prematura
          Jorge Backs estava na           o que demonstra que o réu                         da mãe”.
          sala - momento em que a                                                                 Fixada a dosime-
          vítima informou-o que o          recarregou a espingarda e                        tria da pena, o magistra-
          deixaria. Ele demonstrou             continuou a disparar.                        do concluiu a sentença:
          concordar com o que a                                                             “Diante  da  decisão  do
          vítima dizia.                                                                     Conselho de Sentença,
               A mulher solicitou então auxílio do filho para   que julgou procedente a denúncia formulada pelo Mi-
          desmontar um roupeiro que levaria e estava no quar-  nistério Público, condenando o réu Jorge Backs, nego
          to, porém, ao retornar para a sala, foi surpreendida   a substituição por restritiva de direitos não só em virtu-
          pelo ex-companheiro, que segurava a espingarda. A    de do montante da pena imposta, como também por
          polícia descobriu que, enquanto a mulher estava no   ter sido o delito de homicídio praticado com violência
          quarto com o filho desmontando o roupeiro, o réu foi   contra a pessoa.(...) Mantenho a custódia cautelar não
          buscar a arma.                                       só por entender que as razões que a fundamentaram
               Surpreendida com os disparos, a vítima caiu     continuam presentes, mas também porque as deci-
          em frente à porta do quarto onde o filho estava. Jor-  sões do Conselho de Sentença são soberanas, não ha-
          ge Backs então apontou a arma na direção do rapaz,   vendo margem, em regra, para a instância superior, em
          mas voltou a atirar na mulher já caída ao solo. Con-  caso de recurso, alterar o seu mérito”.
          forme os autos, a arma utilizada possui capacidade
          para 10 munições, mas foram encontradas mais de






















 44 l IMPACTO | 2018                                                                              45 l IMPACTO | 2018
                                                                                                  45 l IMPACTO | 2018
   40   41   42   43   44   45   46   47   48   49   50