Page 3 - PP 05_2019_UNIFORMES ESCOLARES_EDITAL E ANEXOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA
                                  “CAPITAL DO MILHO BRANCO”

                                  Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
                                  Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br


                  3.1 – Para o credenciamento, as empresas interessadas em participar da etapa de lances no Pregão deverão
                  apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:

                  a) tratando-se de representante legal, o ato constitutivo da empresa (alterado ou não), devidamente registrado
                  no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
                  nome da licitante.

                  b)  tratando-se  de  procurador,  a  procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  da  qual  constem  poderes
                  específicos  para  formular  lances,  negociar  preço,  interpor  recursos  e  desistir  de  sua  interposição  e  praticar
                  outros atos pertinentes ao certame, acompanhado do ato constitutivo da empresa que comprove os poderes do
                  mandante.

                  c)  Declaração  de  Pleno  Atendimento  aos  Requisitos  de  Habilitação  de  acordo  com  modelo  estabelecido  no
                  Anexo II.

                  d) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o
                  modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº
                  123/06.

                  3.1.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação
                  com fotografia.

                  3.1.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada representante poderá
                  representar apenas uma licitante.

                  3.1.3  –  Os  representantes  credenciados  não  poderão  se  ausentar  da  Sessão  Pública,  salvo  autorização
                  expressa do Pregoeiro.

                  3.2 – Para o credenciamento, as empresas cujos representantes não se façam presentes à Sessão Pública
                  deverão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:

                  a)  Declaração  de  Pleno  Atendimento  aos  Requisitos  de  Habilitação  de  acordo  com  modelo  do  Anexo  II,
                  acompanhada do ato constitutivo da empresa (alterado ou não) e, se o caso, de procuração pública ou particular
                  em nome do subscritor da declaração.

                  b) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o
                  modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.

                  3.3  –  Sendo  a  licitante  sociedade  por  ações,  o  ato  constitutivo  deverá  estar  acompanhado  de  documento
                  comprobatório da eleição de seus administradores.

                  3.4 – Sendo a licitante sociedade civil ou simples, o ato constitutivo deverá estar acompanhado de prova da
                  Diretoria em exercício.

                  3.5 – Sendo a licitante empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, o ato constitutivo (se
                  houver)  deverá  estar  acompanhado  do  Decreto  de  autorização  e  ato  de  registro  ou  autorização  para
                  funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

                  IV  -  DA  FORMA  DE  APRESENTAÇÃO  DA  PROPOSTA  DE  PREÇO  E  DOS  DOCUMENTOS  DE
                  HABILITAÇÃO


                                                                                   PP 05_2019_Edital_Uniformes_ fl 3
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