Page 3 - PP 05_2019_UNIFORMES ESCOLARES_EDITAL E ANEXOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA
“CAPITAL DO MILHO BRANCO”
Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br
3.1 – Para o credenciamento, as empresas interessadas em participar da etapa de lances no Pregão deverão
apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o ato constitutivo da empresa (alterado ou não), devidamente registrado
no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
nome da licitante.
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
outros atos pertinentes ao certame, acompanhado do ato constitutivo da empresa que comprove os poderes do
mandante.
c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no
Anexo II.
d) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o
modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº
123/06.
3.1.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação
com fotografia.
3.1.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada representante poderá
representar apenas uma licitante.
3.1.3 – Os representantes credenciados não poderão se ausentar da Sessão Pública, salvo autorização
expressa do Pregoeiro.
3.2 – Para o credenciamento, as empresas cujos representantes não se façam presentes à Sessão Pública
deverão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo do Anexo II,
acompanhada do ato constitutivo da empresa (alterado ou não) e, se o caso, de procuração pública ou particular
em nome do subscritor da declaração.
b) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o
modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
3.3 – Sendo a licitante sociedade por ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado de documento
comprobatório da eleição de seus administradores.
3.4 – Sendo a licitante sociedade civil ou simples, o ato constitutivo deverá estar acompanhado de prova da
Diretoria em exercício.
3.5 – Sendo a licitante empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, o ato constitutivo (se
houver) deverá estar acompanhado do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
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