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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA

                              “CAPITAL DO MILHO BRANCO”
                              Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
                              Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br



                                               PREGÃO PRESENCIAL 04/2019

                                             ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

               TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
               MUNICIPAL DE QUADRA.

               A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA, inscrita no CNPJ sob o nº                       ,  doravante
               denominada Contratante, neste ato representada pelo Presidente, Sr.   , portador do RG nº _
                                       , inscrito no CPF sob o nº      _, e a empresa            ,  inscrita  no
               CNPJ sob  o nº               , com   sede                  ,   município   de
                                       , doravante denominada Contratada, representada  neste  ato  por
                                            ,  portador  do  RG  nº                    , inscrito no CPF sob o nº
                                ,  conforme consta no              (indicar o ato que qualifica como representante
               legal), firmam o presente termo de contrato, concernente ao Pregão Presencial 004/2019. Os contraentes
               enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e
               normas da legislação aplicável à espécie, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente
               a  Lei Federal nº  8.666,  de  21 de  junho  de  1993,  que  as  partes  declaram conhecer,  subordinando-se,
               incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.

               PRIMEIRA (DO OBJETO)
               1.1. Contratação de empresa jornalística para publicação, com base para faturamento em centímetro POR
               COLUNA, de atos oficiais e demais matérias de interesse público emanados do PODER EXECUTIVO DE
               QUADRA,  através  de  jornal  regular,  com  tiragem  e  circulação  mínima  de  200  (duzentos)  exemplares
               semanais ou bi-semanais, neste Município, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de
               Referência.

               1.2.  É  de  responsabilidade  da  Contratada  o  fornecimento  de  todo  material  a  ser  empregado  no
               empreendimento,  assim  como  o  fornecimento  de  toda  mão  de  obra  qualificada  e  dos  equipamentos
               necessários à perfeita execução dos serviços.

               SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
               2.1. A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Anexo I – Termo de
               Referência  do  Edital  do  Pregão  Presencial  004//2019,  o  qual  constitui  parte  integrante  do  presente
               instrumento, para todos os fins e efeitos legais, independentemente de transcrição.

               TERCEIRA (DO VALOR)
               3.1.  Estima-se  o  valor  anual  do  contrato  em  R$    (    ),   considerando   a   quantidade
               estimada de publicação em 30.000 (trinta mil) centímetros por coluna, considerando o valor por centímetro
               de R$     (         ), conforme o preço proposto pela Contratada.
               3.2. Passados 12 (doze) meses da data de publicação do contrato, o seu valor poderá ser recomposto,
               alcançando  a  data  da  apresentação  da proposta  e  aplicando-se  o  IPC-FIPE  acumulado  no  período,  a
               requerimento  da  Contratada,  aplicando-se  o  mesmo  critério  na  eventual prorrogação  de  que  dispõe  a
               cláusula sexta do presente termo.
               3.3. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento)
               do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §  1º, da Lei
               Federal nº 8.666/93.

               QUARTA (DA DESPESA)
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