Page 19 - EDITAL_Pregão_ PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA
“CAPITAL DO MILHO BRANCO”
Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP
Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL 04/2019
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUADRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
denominada Contratante, neste ato representada pelo Presidente, Sr. , portador do RG nº _
, inscrito no CPF sob o nº _, e a empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº , com sede , município de
, doravante denominada Contratada, representada neste ato por
, portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, conforme consta no (indicar o ato que qualifica como representante
legal), firmam o presente termo de contrato, concernente ao Pregão Presencial 004/2019. Os contraentes
enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e
normas da legislação aplicável à espécie, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que as partes declaram conhecer, subordinando-se,
incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. Contratação de empresa jornalística para publicação, com base para faturamento em centímetro POR
COLUNA, de atos oficiais e demais matérias de interesse público emanados do PODER EXECUTIVO DE
QUADRA, através de jornal regular, com tiragem e circulação mínima de 200 (duzentos) exemplares
semanais ou bi-semanais, neste Município, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência.
1.2. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo material a ser empregado no
empreendimento, assim como o fornecimento de toda mão de obra qualificada e dos equipamentos
necessários à perfeita execução dos serviços.
SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1. A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão Presencial 004//2019, o qual constitui parte integrante do presente
instrumento, para todos os fins e efeitos legais, independentemente de transcrição.
TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. Estima-se o valor anual do contrato em R$ ( ), considerando a quantidade
estimada de publicação em 30.000 (trinta mil) centímetros por coluna, considerando o valor por centímetro
de R$ ( ), conforme o preço proposto pela Contratada.
3.2. Passados 12 (doze) meses da data de publicação do contrato, o seu valor poderá ser recomposto,
alcançando a data da apresentação da proposta e aplicando-se o IPC-FIPE acumulado no período, a
requerimento da Contratada, aplicando-se o mesmo critério na eventual prorrogação de que dispõe a
cláusula sexta do presente termo.
3.3. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento)
do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
QUARTA (DA DESPESA)