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público de reflexão e sensibilização da  comunidade diretamente  envolvida para a proteção

                  documental e informacional brasileira.
                           Como uma praça, o arquivo público deve ser um espaço democrático e de constante

                  visitação, sobretudo das novas gerações, promovendo a circulação da história e da memória e,

                  em conjunto com outros espaços de divulgação do saber, como a biblioteca pública, contribuir
                  de fato para uma política cultural e memorialista.

                           Outro  aspecto  em  que  deve  se  fazer  presente  a  atuação  ministerial  no  trato  das
                  políticas de arquivo é o referente à denominada política antiarquivística, isto é, a crescente

                  adoção pela Administração Pública de ferramentas tecnológicas que não cumprem requisitos
                  de preservação digital a longo prazo, propiciando o descarte indiscriminado de documentos

                  sem a devida mensuração da sua importância histórica.

                           Em  2015  o  Arquivo  Nacional 338   lançou  nota  técnica  em  que  analisa  o  Sistema
                  Eletrônico de  Informações  -  SEI 339 , tecendo  críticas ao fato  da preservação digital  não ser

                  obrigatória, o que, segundo a entidade arquivística, abriria caminho a que muitos órgãos e
                  instituições públicas não a implementassem, logo o papel fiscalizador do Ministério Público é

                  indispensável para sanar esta omissão e cobrar responsabilidades.


                  5. Considerações Finais


                           Discutir  políticas  públicas  de  arquivo  e  sua  tutela  pelo  Ministério  Público  na

                  sociedade  da  informação  foi  a  proposta  da  presente  tese,  a  qual  buscou  pontuar  a  relação
                  arquivo e memória em um momento em que no âmbito do CNMP foi editada a Resolução nº

                  158/2017, instituindo o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério

                  Público – PLANAME.
                           Apesar das omissões que qualquer ato normativo apresenta, a resolução em tela foi

                  um grande passo para a efetiva institucionalização da memória como preocupação ministerial,
                  sendo que neste campo as políticas públicas de arquivo ocupam um lugar central, pois como

                  dito memória e arquivo são indissociáveis.





                  338 Disponível em http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/analise_sei.pdf. Acesso em
                     04.07.2019
                  339  ―O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
                     (TRF4),  é  uma  plataforma  que  engloba  um  conjunto  de  módulos  e  funcionalidades  que  promovem  a
                     eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos,
                     com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação
                     do  paradigma  do  papel  como  suporte  físico  para  documentos  institucionais  e  o  compartilhamento  do
                     conhecimento  com  atualização  e  comunicação  de  novos  eventos  em  tempo  real‖.  Disponível  em
                     https://softwarepublico.gov.br/social/sei/sobre-o-sei. Acesso em 08.07.2019


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