Page 11 - MANUAL DO COLABORADOR
P. 11

MEDIDAS DISCIPLINARES E PENALIDADES


                                                      O não cumprimento das normas estabelecidas pela empresa sujeitará os colaboradores à aplicação das sanções
                                        previstas em lei.



                                        1º Ocorrência: advertência verbal – FALTA LEVE

                                                       Aqui na True o que caracteriza a falta leve são situações de descuido, atrasos, descumprimentos de horários de
                                        trabalho ou com o trabalho em equipe. O colaborador deverá ser advertido verbalmente pelo gestor imediato.





                                        2º Ocorrência: advertência por escrito - FALTA MEDIANA


                                                      Aqui na True o que caracteriza a falta mediana são situações de negligência, imperícia e reincidência de falta
                                        leve. O colaborador deverá ser advertido por escrito pelo gestor imediato.





                                        3º Ocorrência: Advertência por escrito – FALTA GRAVE


                                                      Aqui na True o que caracteriza a falta grave são situações de transgressão, imprudência e reincidência de falta
                                        mediana. O colaborador deverá ser advertido por escrito pelo gestor imediato.





                                        4º Ocorrência: Demissão por justa causa – FALTA GRAVISSIMA

                                                      Aqui na True o que caracteriza a falta gravíssima são situações de transgressão que venham a ferir os valores da
                                        empresa, atos de má fé ou reincidência de falta grave. O colaborador deverá ser advertido por escrito e poderá ser demitido
                                        por justa causa.
   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16