Page 11 - MANUAL DO COLABORADOR
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MEDIDAS DISCIPLINARES E PENALIDADES
O não cumprimento das normas estabelecidas pela empresa sujeitará os colaboradores à aplicação das sanções
previstas em lei.
1º Ocorrência: advertência verbal – FALTA LEVE
Aqui na True o que caracteriza a falta leve são situações de descuido, atrasos, descumprimentos de horários de
trabalho ou com o trabalho em equipe. O colaborador deverá ser advertido verbalmente pelo gestor imediato.
2º Ocorrência: advertência por escrito - FALTA MEDIANA
Aqui na True o que caracteriza a falta mediana são situações de negligência, imperícia e reincidência de falta
leve. O colaborador deverá ser advertido por escrito pelo gestor imediato.
3º Ocorrência: Advertência por escrito – FALTA GRAVE
Aqui na True o que caracteriza a falta grave são situações de transgressão, imprudência e reincidência de falta
mediana. O colaborador deverá ser advertido por escrito pelo gestor imediato.
4º Ocorrência: Demissão por justa causa – FALTA GRAVISSIMA
Aqui na True o que caracteriza a falta gravíssima são situações de transgressão que venham a ferir os valores da
empresa, atos de má fé ou reincidência de falta grave. O colaborador deverá ser advertido por escrito e poderá ser demitido
por justa causa.