Page 41 - O Antigo Grimório de São Cipriano - Fernando R. Lopes
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Se o quebranto for forte, a gota de óleo esparramará rapidamente. Se não for,
            ficará inteira. Em seguida pede-se a pessoa que tem o quebranto que tome três goles

            de água contida no prato. Com o que ficou, deixa-se pingar três gotas sobre a cabeça
            do doente. E com isso o quebranto cessará.




                                            Para as horas de agonia


                Há agonias lentas que maltratam os doentes mais do que a própria doença. Sabe-se
            que o doente não tem cura. E talvez pela quantidade de pecados que carrega dentro
            d’alma tem uma agonia lenta e terrível. Vão sofrendo dia a dia e não conseguem

            morrer em paz. Isso é provocado por artes do demônio que atormenta os doentes, para
            que não tenham calma nem sossego para fazerem uma confissão em paz e assim
            redimirem seus pecados. Para evitar que se percam pela dor e pelo desespero, faz-se a

            seguinte oração a São José:

                “São José, Pai de Jesus Cristo, esposo de Maria, fazei com que os pecados deste
            pobre doente sejam perdoados, e já que ele não pode se salvar para esta vida, que ao

            menos se salve para a Vida Eterna. Que sua agonia seja breve e seu descanso seja
            eterno. Que os espíritos que o atormentam sejam expulsos para o reino das trevas,
            para que este pobre infeliz possa fazer uma boa confissão e receba os últimos
            sacramentos.”



                                             A Cruz de São Bartolomeu















                No grande “Hagiológio,” ou “Vitae Sanctorum Omnium,” encontram-se os
            apontamentos sobre a Vida e Milagres de São Bartolomeu, ali se ensina como fazer a
            cruz desses santos e também a maneira correta de usá-las.


                Arranja-se um pedaço de pau de cedro e dele cortamse três pequenos pedaços,
            sendo que um deles deve ser mais comprido do que os outros, para que formem direito
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