Page 8 - fotos do saron.cdr
P. 8

SARON                          SARON
                                          SARON
                                                                        SARON


                                           TRANSPORTES E TURISMO
                                           TRANSPORTES E TURISMO
                                           (66) 9 9657-2875 |3015-2220
                                           (66) 9 9657-2875 |3015-2220
                                          SARONTURISMOMT@HOTMAIL.COM
                                          SARONTURISMOMT@HOTMAIL.COM
                                          SARONCLEBSON
                                          WWW.SARONTURISMO.COM.BR
              8.1.18. Durante o período contratado para as viagens, a licitante vencedora deverá
              manter em vigor as apólices de seguros dos cascos, contra terceiros e danos
              pessoais de todos os veículos utilizados na prestação dos serviços, bem como
              apresentar os comprovantes na Coordenadoria de Eventos da Câmara Municipal de
              Campo Grande.
              8.1.19. Correrão por conta da empresa licitante adjudicatária todas as despesas
              pertinentes ao tipo de serviço, envolvendo, além de outras, aquela relativas aos
              encargos trabalhistas, previdenciários, seguros, pedágios e tributos em geral.
              8.1.20. Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às
              substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados
              para a prestação dos serviços.
              8.1.21. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamentos
              de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do
              casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e
              previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a
              serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
              8.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas
              rodoviárias e hidroviárias quando for o caso, durante a execução do contrato.
              8.1.23. Não transportar passageiros em pé ou “carona”, salvo para prestação de
              socorro em caso de acidente.
              CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
              9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
              defesa, a Câmara Municipal de Campo Grande poderá aplicar ao(à) Contratado(a),
              as seguintes sanções:
              a) Advertência.
              b) Multas de:
              b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da
              LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias
              úteis, contados da data da notificação feita pelo(a) CONTRATANTE;
              b.2) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o
              limite de 30 (trinta) dias;
              b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do
              Contrato e rescisão do pacto, a critério da Câmara Municipal de Campo Grande, em
              caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.
              b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” do(a)
              CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito
              em seu favor que mantenha junto à Câmara Municipal de Campo Grande,
              independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
              c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
              contratar com a Câmara Municipal de Campo Grande pelo prazo de até 02 (dois)
              anos;
              d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública,
              enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a)
              CONTRATANTE promova sua reabilitação.




                                                                                SARONTURISMOMT@HOTMAIL.COM
                        WWW.SARONTURISMO.COM.BR                                 SARONTURISMOMT@HOTMAIL.COM
                                         - Rua Rogério Adriano Saconi, Sinop - MT -
   3   4   5   6   7   8   9   10