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8.1.18. Durante o período contratado para as viagens, a licitante vencedora deverá
manter em vigor as apólices de seguros dos cascos, contra terceiros e danos
pessoais de todos os veículos utilizados na prestação dos serviços, bem como
apresentar os comprovantes na Coordenadoria de Eventos da Câmara Municipal de
Campo Grande.
8.1.19. Correrão por conta da empresa licitante adjudicatária todas as despesas
pertinentes ao tipo de serviço, envolvendo, além de outras, aquela relativas aos
encargos trabalhistas, previdenciários, seguros, pedágios e tributos em geral.
8.1.20. Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às
substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados
para a prestação dos serviços.
8.1.21. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamentos
de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do
casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e
previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a
serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
8.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas
rodoviárias e hidroviárias quando for o caso, durante a execução do contrato.
8.1.23. Não transportar passageiros em pé ou “carona”, salvo para prestação de
socorro em caso de acidente.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa, a Câmara Municipal de Campo Grande poderá aplicar ao(à) Contratado(a),
as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da
LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da notificação feita pelo(a) CONTRATANTE;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o
limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do
Contrato e rescisão do pacto, a critério da Câmara Municipal de Campo Grande, em
caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.
b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” do(a)
CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito
em seu favor que mantenha junto à Câmara Municipal de Campo Grande,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Câmara Municipal de Campo Grande pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a)
CONTRATANTE promova sua reabilitação.
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