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C) ATENÇÃO: NOTIFICAÇÃO
DE CHEGADA OU “REGISTRO
DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA”
(ɍɜɟɞɨɦɥɟɧɢɟ ɨ ɩɪɢɛɵɬɢɢ –
UVEDOMLENIE O PRIBYTII)
Todo visitante estrangeiro deve
certifi car-se de que sua chegada
em cada cidade seja informada, em
até 24hs, às autoridades locais de
cada cidade.
Se você for se hospedar em:
i. Hotéis, pensões, albergues ou
alojamentos: sua notifi cação de
chegada deve ser providenciada por
esses estabelecimentos;
Guia Consular Do Torcedor Brasileiro portais como AirBnB e Booking.com: o
ii. Apartamentos alugados por meio de
proprietário do imóvel é o responsável
pela notifi cação de chegada;
iii. Casas de amigos ou instituições
russas: a notifi cação de chegada será
deverá dirigir-se a um escritório das
32 providenciada pelo responsável, que