Page 36 - REVISTA IMPACTO ED 91
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ARTIGO JURÍDICO
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO
CONSUMIDOR QUANDO A COMPANHIA
AÉREA ALTERA O VOO?
ituação que tem se tornado recorrente nos
aeroportos brasileiros são os atrasos, cance-
Slamentos imotivados de voos e a preterição
de passageiros, também, conhecida como overbooking.
Na prática, os passageiros são surpreendidos com a falta
de informação adequada, seguida das mais diversas justi- Roberto Mendes da Silva
ficativas utilizadas pelas companhias áreas, sendo as mais
comuns: a reestruturação da malha aérea, a manutenção cancelamento de voo, interrupção do serviço, preterição
ou os cuidados técnicos da aeronave, os problemas na de passageiro, ou, ainda, na perda de voo com conexão
plataforma de embarque e desembarque, excesso de trá- por culpa do transportador, deverá ser oferecido ao pas-
fico aéreo e as condições climáticas. sageiro a assistência material, bem como alternativas à
MAS EM QUAIS SITUAÇÕES É PERMITIDO A ALTE- sua escolha, sendo elas a reacomodação em outro voo, o
RAÇÃO UNILATERAL DE UM VOO PELA COMPANHIA AÉ- reembolso integral da passagem ou a execução do servi-
REA? E QUAIS DIREITOS O PASSAGEIRO TÊM PARA EN- ço por outra modalidade de transporte.
FRENTAR UMA SITUAÇÃO COMO ESTA? No caso da preterição, que ocorre quando o trans-
Indiscutível é a caracterização de relação de consu- portador deixar de transportar o passageiro que se apre-
mo entre a empresa aérea e o passageiro, logo o serviço sentou para o embarque no voo contratado, além das
de transporte está amparado não só no Código Civil, mas, opções acima, o passageiro terá direito ao pagamento de
também, no Código de Defesa do Consumidor. Porém, é compensação financeira. Em relação a assistência mate-
por meio da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, rial, ela deverá ser oferecida de forma gratuita e de acordo
que são editadas resoluções sobre as condições gerais com o tempo de espera, se superior a 1 hora, devem ser
de transporte aéreo brasileiro. fornecidas facilidades de comunicação, se superior a 2
Informa-se que o contrato de transporte aéreo é um horas, o fornecimento de alimentação e, por fim, se supe-
negócio tipicamente de resultado, portanto, deve ser exe- rior a 4 horas, o oferecimento de serviço de hospedagem,
cutado na forma e tempo previstos, não havendo que se em caso de pernoite, e translado de ida e volta.
falar em acaso. Assim, o art. 737 do Código Civil dispõe Salienta-se, ainda, que os tribunais brasileiros en-
que; “o transportador está sujeito aos horários e itinerários tendem que além da assistência material devida pela
previstos, sob pena de responder por perdas e danos, sal- companhia aérea o passageiro tem direito a reparação por
vo motivo de força maior”. danos morais. Portanto, o consumidor deve estar atento
Nota-se, portanto, que o consumidor contrata o ser- aos seus direitos como passageiro de transporte aéreo a
viço para ser levado de um lugar a outro em dia e horá- fim de evitar que a mudança do voo pela companhia aé-
rio combinados. Todavia, no caso de qualquer mudança rea prejudique a sua viagem. Além disso, devem cobrar da
no voo, a Resolução nº. 400/2016 da ANAC, prevê que companhia aérea o cumprimento das regras de proteção
o transportador tem o dever de informar os passageiros ao consumidor.
com antecedência mínima de 72 horas no caso de altera- Por fim, é importante guardar a cópia do cartão de
ção contratual programada ou imediatamente, no caso de embargue, ou voucher para comprovar a ocorrência do
atraso, cancelamento ou interrupção do serviço. atraso, cancelamentos ou overbooking, bem como as no-
Logo, caso seja desrespeitado o prazo de 72 horas tas ficais de alimentação e hospedagem, para a cobrança
ou havendo alteração do horário de partida ou de chega- de reembolso em futura demanda judicial.
da superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e
a 1(uma) hora nos voos internacionais, o transportador
deverá oferecer as alternativas de reacomodação ou de Roberto Mendes da Silva, Advogado, sob o nº
reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro. 12.513 OAB/MS, sócio proprietário do escritório
Já nas hipóteses de o passageiro comparecer ao Rezende da Rosa & Mendes Advogados
aeroporto em decorrência de falha na prestação da infor- Associados, especialista em Processo Civil.
mação, ou ainda, nos atrasos por mais de quatro horas, E-mail: roberto@rezendedarosaemendes.adv.br
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