Page 36 - REVISTA IMPACTO ED 91
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ARTIGO JURÍDICO


       QUAIS SÃO OS DIREITOS DO


       CONSUMIDOR QUANDO A COMPANHIA

       AÉREA ALTERA O VOO?





                  ituação que tem se tornado recorrente nos
                  aeroportos brasileiros são os atrasos, cance-
            Slamentos imotivados de voos e a preterição
       de passageiros, também, conhecida como overbooking.
       Na prática, os passageiros são surpreendidos com a falta
       de informação adequada, seguida das mais diversas justi-  Roberto Mendes da Silva
       ficativas utilizadas pelas companhias áreas, sendo as mais
       comuns: a reestruturação da malha aérea, a manutenção   cancelamento de voo, interrupção do serviço, preterição
       ou os cuidados técnicos da aeronave, os problemas na   de passageiro,  ou, ainda, na perda de voo com conexão
       plataforma de embarque e desembarque, excesso de trá-  por culpa do transportador, deverá ser oferecido ao pas-
       fico aéreo e as condições climáticas.                 sageiro a assistência material, bem como alternativas à
            MAS EM QUAIS SITUAÇÕES É PERMITIDO A ALTE-       sua escolha, sendo elas a reacomodação em outro voo, o
       RAÇÃO UNILATERAL DE UM VOO PELA COMPANHIA AÉ-         reembolso integral da passagem ou a execução do servi-
       REA? E QUAIS DIREITOS O PASSAGEIRO TÊM PARA EN-       ço por outra modalidade de transporte.
       FRENTAR UMA SITUAÇÃO COMO ESTA?                            No caso da preterição, que ocorre quando o trans-
            Indiscutível é a caracterização de relação de consu-  portador deixar de transportar o passageiro que se apre-
       mo entre a empresa aérea e o passageiro, logo o serviço   sentou para o embarque no voo contratado, além das
       de transporte está amparado não só no Código Civil, mas,   opções acima, o passageiro terá direito ao pagamento de
       também, no Código de Defesa do Consumidor. Porém, é   compensação financeira. Em relação a assistência mate-
       por meio da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC,   rial, ela deverá ser oferecida de forma gratuita e de acordo
       que são editadas resoluções sobre as condições gerais   com o tempo de espera, se superior a 1 hora, devem ser
       de transporte aéreo brasileiro.                       fornecidas facilidades de comunicação, se superior a 2
            Informa-se que o contrato de transporte aéreo é um   horas, o fornecimento de alimentação e, por fim, se supe-
       negócio tipicamente de resultado, portanto, deve ser exe-  rior a 4 horas, o oferecimento de serviço de hospedagem,
       cutado na forma e tempo previstos, não havendo que se   em caso de pernoite, e translado de ida e volta.
       falar em acaso. Assim, o art. 737 do Código Civil dispõe   Salienta-se, ainda, que os tribunais brasileiros en-
       que; “o transportador está sujeito aos horários e itinerários   tendem  que  além  da  assistência  material  devida  pela
       previstos, sob pena de responder por perdas e danos, sal-  companhia aérea o passageiro tem direito a reparação por
       vo motivo de força maior”.                            danos morais. Portanto, o consumidor deve estar atento
            Nota-se, portanto, que o consumidor contrata o ser-  aos seus direitos como passageiro de transporte aéreo a
       viço para ser levado de um lugar a outro em dia e horá-  fim de evitar que a mudança do voo pela companhia aé-
       rio combinados. Todavia, no caso de qualquer mudança   rea prejudique a sua viagem. Além disso, devem cobrar da
       no voo, a Resolução nº. 400/2016 da ANAC, prevê que   companhia aérea o cumprimento das regras de proteção
       o transportador tem o dever de informar os passageiros   ao consumidor.
       com antecedência mínima de 72 horas no caso de altera-     Por fim, é importante guardar a cópia do cartão de
       ção contratual programada ou imediatamente, no caso de   embargue, ou voucher para comprovar a ocorrência do
       atraso, cancelamento ou interrupção do serviço.       atraso, cancelamentos ou overbooking, bem como as no-
            Logo, caso seja desrespeitado o prazo de 72 horas   tas ficais de alimentação e hospedagem, para a cobrança
       ou havendo alteração do horário de partida ou de chega-  de reembolso em futura demanda judicial.
       da superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e
       a 1(uma) hora nos voos internacionais, o transportador
       deverá oferecer as alternativas de reacomodação ou de   Roberto Mendes da Silva, Advogado, sob o nº
       reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro.   12.513 OAB/MS, sócio proprietário do escritório
            Já nas hipóteses de o passageiro comparecer ao   Rezende da Rosa & Mendes Advogados
       aeroporto em decorrência de falha na prestação da infor-  Associados, especialista em Processo Civil.
       mação, ou ainda, nos atrasos por mais de quatro horas,   E-mail: roberto@rezendedarosaemendes.adv.br

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