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Departamento
Pessoal
Os dissídios ou acordos ocorrem por ocasião das revisões salariais da categoria a que pertencem
os empregados. As revisões partem da convenção entre empregador (sindicato patronal) e empre-
gado (sindicato da classe).
Havendo “acordo" entre as partes, este é formalizado e enviado ao Tribunal Regional do
Trabalho, para homologação.
Contribuição Sindical para Empregados e Empregadores
Sindicato para que serve?
Serve para representar e organizar as categorias de trabalhadores e seus empregadores. É
recomendável que todos se filiem, pois, quanto mais sócios uma entidade tem, mais representativa
da categoria ela será, tendo maior poder para negociar.
Por que e para que pagar?
A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida obrigatoriamente pelos emprega
dores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril, sendo este último o valor de um
dia de trabalho do funcionário de cada ano.
O recolhimento anual deve ser feito por todos aqueles que participem de uma determinada cate-
goria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não
associados a um sindicato.
Esta contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações
e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados á "Conta Es-
pecial Emprego e Salário" que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Contribuição Sindical da Empresa para o Sindicato Patronal
Local
A contribuição sindical será recolhida por meio de guia fornecida pelas entidades sindicais da
classe nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A ou nos estabeleci-
mentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos Federais.
Nas localidades onde inexistem tais estabelecimentos, a arrecadação poderá ser efetuada pelas
Caixas Econômicas Estaduais.