Page 31 - Departamento Pessoal
P. 31

30

                                                                 Departamento
                                                                 Pessoal
           Os dissídios ou acordos ocorrem por ocasião das revisões salariais da categoria a que pertencem
           os empregados. As revisões partem da convenção entre empregador (sindicato patronal) e empre-
           gado (sindicato da classe).
           Havendo “acordo" entre as partes, este é formalizado e enviado ao Tribunal Regional do
            Trabalho, para homologação.
           Contribuição Sindical para Empregados e Empregadores

             Sindicato para que serve?
           Serve para representar e organizar as categorias de trabalhadores e seus empregadores. É
           recomendável que todos se filiem, pois, quanto mais sócios uma entidade tem, mais representativa
           da categoria ela será, tendo maior poder para negociar.
             Por que e para que pagar?
           A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida obrigatoriamente pelos emprega
           dores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril, sendo este último o valor de um
           dia de trabalho do funcionário de cada ano.
           O recolhimento anual deve ser feito por todos aqueles que participem de uma determinada cate-
           goria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não
           associados a um sindicato.
           Esta contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações
           e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
           O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados á "Conta Es-
           pecial Emprego e Salário" que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

           Contribuição Sindical da Empresa para o Sindicato Patronal
           Local
           A contribuição sindical será recolhida por meio de guia fornecida pelas entidades sindicais da
           classe nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A ou nos estabeleci-
           mentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos Federais.
           Nas localidades onde inexistem tais estabelecimentos, a arrecadação poderá ser efetuada pelas
           Caixas Econômicas Estaduais.
   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36