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EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA

                               FINS DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL PROMOVIDA PELO
                                                                               MINISTÉRIO PÚBLICO


                                                                                                         1
                                                                               Dinalva Souza de Oliveira
                                                                                                         1
                                                                                  Marcos Giovane Ártico


                  Síntese  dogmática  da  proposição:  A  reparação  do  dano  ambiental  é  condição
                  indispensável  para  conferir  qualidade  de  vida  para  as  presentes  e  futuras  gerações.  O

                  Direito Penal como instrumento para se atingir a sustentabilidade ambiental, mediante um
                  panorama  das  medidas  cíveis  e  criminais  dispostas  no  ordenamento  jurídico,  com  a

                  priorização da proteção do bem jurídico meio ambiente ecologicamente equilibrado, é o
                  que se propõe o presente trabalho. Nesse contexto, o Ministério Público deve valer-se de

                  todos os mecanismos disponíveis no sistema de Justiça, a exemplo da execução provisória

                  da sentença penal condenatória, para a tutela do meio ambiente.


                  1. Proteção constitucional do meio ambiente

                             A defesa do meio ambiente na Constituição Federal de 1988 é decorrente da
                  preocupação  da  comunidade  internacional,  que  a  partir  de  década  de  70,  percebe  a

                  necessidade de promover discussões no plano global concernentes à proteção ambiental. A
                  primeira  Conferência  Mundial  sobre  o  Homem  e  o  Meio  Ambiente  realizou-se  em

                  Estocolmo, entre 5 e 16 de junho de 1972 e resultou na criação do Programa das Nações
                  Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)     475 .

                             O reconhecimento do direito fundamental ao meio ambiente tem como suporte

                  a  Declaração  do  Meio Ambiente  de  1972,  elaborada  por  ocasião  da  citada  conferência,
                  sendo que os princípios afetos à questão ambiental formulados naquela oportunidade são







                  475
                     ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. ONU Meio Ambiente. Brasília, DF. Disponível
                     em: https://nacoesunidas.org/agencia/onumeioambiente/. Acesso em 15 de janeiro de 2019.


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